TJPB - 0740568-93.2007.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0740568-93.2007.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovida, BANCO BRADESCO S/A, do envio do alvará judicial de ID 97637057 ao Banco do Brasil.
João Pessoa/PB, em 2 de agosto de 2024.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/08/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 17:26
Juntada de Alvará
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31/07/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 09:45
Juntada de Ofício
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29/07/2024 09:38
Juntada de Certidão
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25/07/2024 11:09
Juntada de Certidão
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18/07/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 11:14
Juntada de Ofício
-
15/07/2024 12:48
Determinado o arquivamento
-
15/07/2024 12:48
Expedido alvará de levantamento
-
03/06/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 09:51
Processo Desarquivado
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28/05/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 12:05
Arquivado Definitivamente
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09/02/2023 00:23
Decorrido prazo de JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 20:21
Determinado o arquivamento
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06/02/2023 11:02
Conclusos para despacho
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03/02/2023 00:31
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 31/01/2023 23:59.
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20/12/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
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03/12/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 10:37
Juntada de Certidão
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21/10/2022 12:37
Juntada de Alvará
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13/10/2022 11:27
Juntada de Alvará
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10/10/2022 23:12
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 17:40
Determinada diligência
-
06/09/2022 17:40
Expedido alvará de levantamento
-
06/09/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 13:35
Determinada diligência
-
02/09/2022 10:00
Conclusos para despacho
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01/09/2022 16:49
Juntada de Petição de informações prestadas
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01/09/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 22:59
Determinada diligência
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31/08/2022 08:31
Conclusos para despacho
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30/08/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 02:51
Decorrido prazo de JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO em 29/08/2022 23:59.
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26/07/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 11:34
Determinada diligência
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22/07/2022 11:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/07/2022 10:08
Conclusos para despacho
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13/07/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 23:41
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 12:35
Determinada diligência
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07/07/2022 11:23
Conclusos para despacho
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07/07/2022 11:22
Juntada de Certidão
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30/04/2022 04:38
Decorrido prazo de JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO em 28/04/2022 23:59:59.
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23/03/2022 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 17:51
Determinada diligência
-
14/03/2022 12:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 10:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/03/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 20:51
Processo migrado para o PJe
-
09/11/2021 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 09: 11/2021 MIGRACAO P/PJE
-
09/11/2021 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 11/2021 NF 300/2
-
21/07/2021 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 20: 07/2021
-
11/05/2011 00:00
Mov. [172] - AUTOS AO TJ 11052011
-
09/05/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09052011
-
09/05/2011 00:00
Mov. [1245] - REMETA-SE 09052011 AO TJ
-
29/03/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 29032011
-
29/03/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29032011
-
10/12/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 10122010
-
10/12/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 21012011
-
07/12/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 07122010 NF 118: 10
-
18/08/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18082010
-
18/08/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 18082010
-
12/08/2010 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 12082010
-
12/08/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12082010
-
21/05/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 21052010
-
21/05/2010 00:00
Mov. [690] - SENTENCA AGUARDA TRANS JULGADO 07062010
-
19/05/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 19052010 NF 59: 10
-
14/05/2010 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 14052010
-
14/05/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 14052010
-
07/05/2010 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 05052010
-
07/05/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 07052010
-
29/04/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26042010
-
29/04/2010 00:00
Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 26042010
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29/04/2010 00:00
Mov. [1469] - SENTENCA JULG PARC PROCEDENTE 26042010
-
29/04/2010 00:00
Mov. [1538] - PUBLICACAO SENTENCA 26042010
-
29/04/2010 00:00
Mov. [1330] - REGISTRE-SE 29042010
-
25/06/2009 00:00
Mov. [618] - SENTENCA TRANSITOU JULGADO 14042009
-
25/06/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25062009
-
08/04/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 07042009
-
08/04/2009 00:00
Mov. [690] - SENTENCA AGUARDA TRANS JULGADO 14042009
-
03/04/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 29032009
-
26/03/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 26032009 NF 20: 9
-
25/03/2009 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 23032009
-
25/03/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 25032009
-
05/03/2009 00:00
Mov. [153] - OFICIO JUNTADO RESPOSTA 04032009
-
05/03/2009 00:00
Mov. [1330] - REGISTRE-SE 05032009
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26/02/2009 00:00
Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 20022009
-
26/02/2009 00:00
Mov. [1459] - SENTENCA EXTINC S: JULG MERITO 20022009
-
26/02/2009 00:00
Mov. [1538] - PUBLICACAO SENTENCA 20022009
-
26/02/2009 00:00
Mov. [1330] - REGISTRE-SE 26022009
-
20/02/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20022009
-
22/10/2007 00:00
Mov. [1195] - JUNTADA DE IMPUGNACAO 19102007
-
22/10/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22102007
-
08/10/2007 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 08102007
-
05/10/2007 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 05102007 012417PB
-
02/10/2007 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 27092007
-
02/10/2007 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 08102007
-
25/09/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 25092007 NF 69: 7
-
19/09/2007 00:00
Mov. [1086] - JUNTADA DE OFICIO E OUTROS DOC 14092007
-
19/09/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 19092008
-
17/09/2007 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 14092007
-
06/09/2007 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 05092007
-
06/09/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 06092007
-
30/08/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30082007
-
30/08/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 30082007
-
14/08/2007 00:00
Mov. [1086] - JUNTADA DE OFICIO E OUTROS DOC 13082007
-
14/08/2007 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 14082007 CONTESTACAO
-
14/08/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14082007
-
06/08/2007 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 01082007
-
06/08/2007 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 01082007
-
06/08/2007 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 31082007
-
03/08/2007 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 01082007
-
13/07/2007 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 13072007
-
10/07/2007 00:00
Mov. [1250] - CARTA DE CITACAO EXPEDIDA 10072007
-
10/07/2007 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 10072007
-
10/07/2007 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 10072007
-
09/07/2007 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 090720071BANCO BRADESC
-
09/07/2007 00:00
Mov. [1493] - EXPECA-SE CARTA DE CITACAO 09072007
-
14/06/2007 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 12062007
-
14/06/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12062007
-
14/06/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13062007
-
14/06/2007 00:00
Mov. [76] - ASSIST JUDICIARIA DEFERIDA 13062007
-
14/06/2007 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 14062007
-
13/06/2007 00:00
Mov. [155] - AUTOS DEVOLVIDOS DISTRIBUIDOR 06062007
-
05/06/2007 00:00
Distribuído por sorteio
-
05/06/2007 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 05062007 SN01
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2007
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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