TJPB - 0000670-07.2008.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 22:17
Decorrido prazo de Marcos Antonio Leite Ramalho Junior em 24/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 11:16
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
21/07/2025 13:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/07/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 12:01
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
27/05/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 01:35
Decorrido prazo de HERMES FERNANDES DA COSTA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:35
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE em 06/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 17:18
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
07/04/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 09:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/03/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 09:57
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 12:45
Juntada de Petição de informações prestadas
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12/02/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:50
Outras Decisões
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10/02/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:49
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/12/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 01:21
Decorrido prazo de HERMES FERNANDES DA COSTA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:21
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 17:59
Juntada de Petição de informações prestadas
-
21/11/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 15:58
Juntada de Petição de informações prestadas
-
21/10/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 08:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/09/2024 08:57
Conclusos para julgamento
-
23/08/2024 01:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DO CONDE em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 01:52
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE em 22/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 16:27
Juntada de Petição de razões finais
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08/08/2024 00:11
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0000670-07.2008.8.15.0441 DECISÃO Vistos, etc.
I.
Relatório Trata-se de ação de desapropriação movida pelo Município de Conde em face de Hermes Fernandes da Costa, visando a desapropriação de dois lotes de terreno localizados na Rua do Sol, SN, Lote 01 e 26 da Quadra Q-C04, no Loteamento Cidade Balneária Novo Mundo, município de Conde-PB.
Foi apresentado laudo de avaliação pelo Oficial de Justiça Francisco de Araújo Salviano, fixando o valor dos imóveis em R$ 280.800,00 (duzentos e oitenta mil e oitocentos reais).
O Município de Conde, por meio de seu procurador, apresentou impugnação ao laudo pericial, alegando que o Oficial de Justiça não possui a qualificação técnica necessária para realizar a avaliação e que a perícia é insuficiente, devendo ser nomeado um perito judicial técnico.
O réu, por sua vez, manifestou-se defendendo a adequação e conformidade do laudo pericial realizado pelo Oficial de Justiça, argumentando que a metodologia utilizada foi apropriada e que os dados considerados são precisos e suficientes para a correta avaliação do imóvel.
II.
Fundamentação A impugnação apresentada pelo Município de Conde questiona a competência técnica do Oficial de Justiça para realizar a avaliação dos imóveis.
Contudo, conforme o art. 872 do CPC, é permitido que a avaliação seja feita por Oficial de Justiça, salvo em casos que demandem conhecimentos técnicos específicos, situação em que deve ser nomeado um perito especializado.
No presente caso, o laudo de avaliação elaborado pelo Oficial de Justiça Francisco de Araújo Salviano foi realizado com base na metodologia comparativa de mercado, conforme as normas técnicas previstas na NBR 14653-1 e NBR 14653-2 da ABNT.
O laudo considerou fatores como localização, infraestrutura, características dos imóveis e condições do mercado local.
Ademais, a manifestação do réu destacou a precisão dos dados utilizados e a adequação da metodologia empregada, evidenciando que todos os fatores relevantes para a determinação do valor do imóvel foram devidamente considerados, incluindo a localização privilegiada e a infraestrutura disponível nos lotes avaliados.
A jurisprudência citada pelo Município de Conde aponta a possibilidade de nova avaliação em casos de fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem, contudo, não foram apresentados elementos concretos que justifiquem tal dúvida no presente caso.
A argumentação apresentada na impugnação baseia-se majoritariamente em alegações genéricas sobre a falta de competência técnica do Oficial de Justiça, sem demonstrar erros substanciais ou inconsistências graves no laudo pericial.
III.
Conclusão Diante do exposto, considerando a adequação da metodologia empregada e a precisão dos dados utilizados no laudo de avaliação, bem como a ausência de elementos concretos que justifiquem a impugnação apresentada pelo Município de Conde, rejeito a impugnação ao laudo pericial e homologo o laudo de avaliação elaborado pelo Oficial de Justiça Francisco de Araújo Salviano.
Intimo as partes da presente decisão, bem como para, querendo, apresentar alegações finais no prazo de 10 dias.
Após, autos conclusos para sentença.
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito -
06/08/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 09:04
Outras Decisões
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22/07/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 15:22
Conclusos para julgamento
-
08/03/2024 01:10
Decorrido prazo de HERMES FERNANDES DA COSTA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:10
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE em 07/03/2024 23:59.
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17/01/2024 09:26
Juntada de Petição de informações prestadas
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08/01/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
28/10/2023 00:50
Decorrido prazo de HERMES FERNANDES DA COSTA em 27/10/2023 23:59.
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04/10/2023 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 16:32
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2023 00:56
Decorrido prazo de Marcos Antonio Leite Ramalho Junior em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 00:56
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 00:44
Decorrido prazo de RONILTON PEREIRA LINS em 14/08/2023 23:59.
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25/07/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 10:57
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 16:25
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE em 30/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:21
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE em 30/03/2023 23:59.
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09/03/2023 13:19
Juntada de Petição de informações prestadas
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27/02/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 00:21
Decorrido prazo de Marcos Antonio Leite Ramalho Junior em 23/02/2023 23:59.
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17/02/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 01:32
Decorrido prazo de RONILTON PEREIRA LINS em 06/02/2023 23:59.
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13/01/2023 09:44
Juntada de Petição de informações prestadas
-
12/01/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 09:23
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2022 14:03
Juntada de Petição de informações prestadas
-
05/10/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
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19/02/2022 01:16
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE em 18/02/2022 23:59:59.
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18/01/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 20:32
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 20:31
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 03:58
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE em 10/11/2021 23:59:59.
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02/10/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2021 11:00
Ato ordinatório praticado
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30/09/2021 08:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2021 08:29
Juntada de diligência
-
21/09/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 11:09
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 11:09
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 08:57
Expedição de Mandado.
-
13/04/2020 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 09:40
Conclusos para despacho
-
10/03/2020 09:39
Juntada de Certidão
-
06/01/2020 12:58
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2020 12:56
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2020 12:56
Juntada de ato ordinatório
-
16/08/2019 17:12
Processo migrado para o PJe
-
08/08/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 08/2019
-
08/08/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 08: 08/2019 MIGRACAO P/PJE
-
08/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 08/2019 NF 138/1
-
08/08/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 08: 08/2019 12:08 TJEPFPN
-
03/07/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 07/2019
-
02/07/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 07/2019 P000415190441 12:55:16 PREFEIT
-
17/05/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 05/2019 P000415190441 10:47:45 PREFEIT
-
06/05/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 05/2019 PA00058190441 10:29:18 PREFEIT
-
23/04/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 04/2019 PA00058190441 23/04/2019 07:50
-
23/04/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 23: 04/2019
-
04/04/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA MUNICIPAL 04/04/2019 CARGA
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
18/10/2016 00:00
Mov. [981] - RECEBIDO PELO DISTRIBUIDOR 18: 10/2016 00006709720088150411 ALHANDRA
-
18/10/2016 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA CRIACAO DE UNIDADE JUDICIARIA 18: 10/2016
-
18/10/2016 00:00
Mov. [982] - REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUICAO PARA JUIZO COMPETENTE 18/10/2016 000067007200
-
14/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09/09/2016
-
14/09/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09/09/2016 CONCLUSO
-
14/09/2016 00:00
Mov. [22] - BAIXA DEFINITIVA 14/09/2016 17:07 TJEAL07
-
01/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01/09/2016 P001635160411 12:28:06 HERMES
-
31/08/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31/08/2016 P001635160411 09:59:52 HERMES
-
16/08/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10/08/2016 NF PUBLICADA
-
08/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08/08/2016 NF 115/1
-
03/08/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03/08/2016 MANDADO EXPECA-SE
-
05/02/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05/02/2016
-
26/01/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 26/01/2016 CERTIFICADO
-
04/11/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 29/10/2015 NOTA DE FORO
-
27/10/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27/10/2015
-
27/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27/10/2015 NF 161/1
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30/09/2015 SET/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30/03/2015 MAR/2015
-
10/02/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10/02/2014
-
04/02/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 03/02/2014 P/ CLS
-
27/01/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27/01/2014 CERTIFICADO
-
09/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 09/10/2013
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30/09/2013 SET/2013
-
28/08/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23/04/2013
-
28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28/03/2013 SET/2012
-
28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28/03/2013 MAR/2013
-
24/10/2011 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 21102011
-
24/10/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 21102011
-
24/10/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24102011
-
17/08/2011 00:00
Mov. [961] - CIENCIA TOMADA EM CARTORIO 17082011
-
17/08/2011 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 17082011
-
27/06/2011 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 22062011
-
27/06/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 22062011
-
22/06/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22062011
-
24/03/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 24032011
-
24/03/2011 00:00
Mov. [95] - AUTO LAVRADO 24032011
-
24/03/2011 00:00
Mov. [1133] - CITACAO NAO EFETIVADA 24032011
-
24/03/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24032011
-
23/09/2010 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 230920101PREFEITURA MU
-
11/04/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29032010
-
11/04/2010 00:00
Mov. [802] - LIMINAR DEFERIDA 29032010
-
11/04/2010 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 29032010
-
11/04/2010 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 29032010
-
27/04/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 13042009
-
27/04/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27042009
-
01/04/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 01042009
-
01/04/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 04052009
-
30/03/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 30032009 NF 28/9
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06/03/2009 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 06032009
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06/03/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 06032009
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06/03/2009 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 06032009
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06/03/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 06032009
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18/09/2008 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 18092008
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18/09/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 18092008
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18/09/2008 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 20102008
-
07/07/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 04072008
-
07/07/2008 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 04082008
-
02/07/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 02072008 NF 65/8
-
30/06/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 26062008
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26/06/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26062008
-
26/06/2008 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 26062008 2606208
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26/06/2008 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 26062008
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11/06/2008 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 11062008
-
11/06/2008 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 11062008
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11/06/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11062008
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04/06/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 30052008
-
04/06/2008 00:00
Mov. [961] - CIENCIA TOMADA EM CARTORIO 02062008
-
04/06/2008 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 02062008
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28/05/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 28052008 NF 48/8
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27/05/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 26052008
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26/05/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26052008
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26/05/2008 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 26052008
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23/04/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23042008
-
22/04/2008 00:00
Distribuído por sorteio
-
22/04/2008 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 22042008 AL14
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2008
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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