TJPB - 0806619-67.2023.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 06:37
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 ATOS ORDINATÓRIOS (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0806619-67.2023.8.15.0371 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA MARIA MARTINS(*41.***.*90-68); ADVOGADOS: DEBORA ALINE SANTOS ALVES(*20.***.*08-23); DANIELLE CRISTINA OLIVEIRA FIGUEIREDO PRETE ALMEIDA(*21.***.*88-92); REU: Estado da Paraiba(08.***.***/0001-00); De acordo com as prescrições dos artigos 302 e seguintes, do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos da Portaria interna 02-2020, fica a parte autora intimada para, em dois dias, fornecer seus dados bancários (agência, conta-corrente, CPF e nome do titular da conta), caso ainda não tenham sido fornecidos. (...) CAPÍTULO VIII– DOS ATOS ORDINATÓRIOS EM FACE DAS QUANTIAS DEPOSITADAS EM CONTA VINCULADA AO JUÍZO Art. 23.
Para levantamento de valores depositados em conta vinculada ao juízo, será dada preferência à expedição de ordem ou alvará de transferência de valores para conta indicada pela parte, devendo-se dela exigir, em dois dias, seus dados bancários (agência, conta-corrente, CPF e nome do titular da conta), caso ainda não tenham sido fornecidos. § 1º.
Poderá ser expedido alvará de transferência para conta do(a) advogado(a) legalmente constituído por instrumento de mandato, investido de poderes especiais para receber e dar quitação (art. 105, CPC; art. 5º, § 2º, EOAB; art. 661, § 1º, CC/02). § 2º.
A parte deverá ser intimada para, em dois dias, justificar a indicação de conta que não seja de sua titularidade, nem do(a) advogado(a) por ela legalmente constituído na forma do parágrafo anterior, devendo anexar autorização para transferência dos valores à conta de terceiro, cabendo ao juízo decidir sobre a questão. § 3º.
No caso de pessoa que não saiba ler nem escrever, estará autorizada a expedição do alvará em favor do(a) advogado(a) constituído(a) na forma do § 1º, desde que a procuração por instrumento público ou particular esteja assinada a rogo e subscrito por duas testemunhas. § 4º.
Não sendo possível o levantamento por transferência para conta bancária, o alvará, com prazo de validade de noventa dias, deverá ser expedido para que a parte ou o advogado realize o levantamento diretamente na agência bancária. § 5º.
Subsistindo dúvida, o(a) servidor(a) certificará nos autos e encaminhará os autos para a caixa de urgências do gabinete.
Sousa, 8 de agosto de 2025 ELISABETH ESTRELA PORDEUS Analista/técnico judiciário -
08/08/2025 22:49
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 22:49
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 15:15
Juntada de Petição de outros documentos
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17/06/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:26
Decorrido prazo de ANA MARIA MARTINS em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 11:39
Publicado Expediente em 09/06/2025.
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10/06/2025 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 09:39
Juntada de RPV
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04/06/2025 09:39
Juntada de RPV
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30/05/2025 16:00
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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30/05/2025 16:00
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/04/2025 11:25
Conclusos para decisão
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07/04/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 01:25
Decorrido prazo de ANA MARIA MARTINS em 24/02/2025 23:59.
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22/01/2025 17:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/01/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/01/2025 11:57
Recebidos os autos
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08/01/2025 11:57
Juntada de Certidão de prevenção
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16/04/2024 17:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/03/2024 15:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/03/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 01:07
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 01:13
Decorrido prazo de ANA MARIA MARTINS em 20/02/2024 23:59.
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01/02/2024 16:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/01/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 10:54
Julgado procedente em parte do pedido
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07/01/2024 20:32
Conclusos para despacho
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07/01/2024 20:32
Juntada de Projeto de sentença
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11/12/2023 08:11
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/12/2023 01:05
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 30/11/2023 23:59.
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15/11/2023 12:50
Juntada de Petição de outros documentos
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14/11/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 12:16
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 10:05
Conclusos para despacho
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13/09/2023 17:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/09/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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