TJPB - 0823101-02.2024.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 15:46
Nomeado perito
-
10/09/2025 15:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/09/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 09:25
Juntada de Petição de resposta
-
19/08/2025 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2025.
-
19/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0823101-02.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Vícios de Construção] AUTOR: CLAYRRISON ALANO GOUVEIA AIRES, DEBORA ALVES MONTEIRO REU: TORRE FORTE CONSTRUCOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO as partes para especificarem, em 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento, informando que a não manifestação pode acarretar julgamento antecipado da lide.
Campina Grande-PB, 15 de agosto de 2025 De ordem, JIMMY COSTA DE ARAUJO Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
15/08/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 23:13
Juntada de Petição de réplica
-
17/07/2025 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2025 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2025 13:53
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2025 08:45
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 10:59
Juntada de Petição de resposta
-
06/05/2025 15:14
Publicado Expediente em 05/05/2025.
-
01/05/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 10:01
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2025 06:55
Decorrido prazo de CLAYRRISON ALANO GOUVEIA AIRES em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 06:55
Decorrido prazo de DEBORA ALVES MONTEIRO em 26/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 10:37
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 16:59
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2025.
-
18/03/2025 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 08:51
Juntada de Petição de resposta
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10/03/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2025 09:10
Juntada de Petição de diligência
-
30/10/2024 12:26
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 09:08
Juntada de Petição de resposta
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25/10/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 10:43
Juntada de Petição de resposta
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21/10/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 09:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/09/2024 09:26
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/09/2024 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
14/09/2024 00:53
Decorrido prazo de TORRE FORTE CONSTRUCOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA em 13/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:31
Decorrido prazo de DEBORA ALVES MONTEIRO em 05/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 03:31
Decorrido prazo de CLAYRRISON ALANO GOUVEIA AIRES em 05/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 01:48
Decorrido prazo de DEBORA ALVES MONTEIRO em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 01:48
Decorrido prazo de CLAYRRISON ALANO GOUVEIA AIRES em 20/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:03
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:54
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0823101-02.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Para a realização de mediação pelo CEJUSC, designo o dia 27 de setembro de 2024, às 09h00.
A audiência será realizada por videoconferência, através do aplicativo zoom.
Segue link de acesso: Coordenação Acadêmica CEJUSC V e VI está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Sala 01 - CEJUSC 5 - Campina Grande Hora: Esta é uma reunião recorrente Qualquer hora Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*79.***.*07-34 ID da reunião: 879 4840 7934 Contatos do CEJUSC: Filipe Campos (98847-2171) e Vanessa (98843-2794).
Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) na pessoa de seu advogado (NCPC, art. 334, § 3º).
Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) promovida(s) (NCPC, art. 334, caput, parte final), com, pelo menos, vinte dias de antecedência.
Ficam as partes cientes de que devem comparecer acompanhados por seus advogados ou defensores públicos, e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (NCPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (NCPC, art. 334, § 10).
Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação é de 15 (quinze) dias (NCPC, art. 335, caput), e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (NCPC, art. 335, I).
Cabe ao réu alegar na contestação toda a matéria de defesa e especificar as provas que pretende produzir.
Se a parte que for ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (NCPC, art. 344), salvo as exceções previstas no art. 345 do NCPC.
As partes ficam cientes que a nulidade do atos deve ser alegada na primeira oportunidade que lhe couber falar nos autos, sob pena de preclusão (art. 278 do NCPC).
A(s) carta(s)/mandado(s) expedida(o)(s) para a(s) parte(s) demandada(s) deve(m) ser de citação e intimação, e deve(m) conter a advertência de que será aplicada multa de até 2% do proveito econômico pretendido nesta ação ou do valor da causa em caso de ausência injustificada e de que o prazo de quinze dias para resposta (apresentação de contestação) começa a contar da audiência, caso não haja composição.
Defiro a gratuidade processual.
Campina Grande (PB), 12 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
12/08/2024 15:25
Recebidos os autos.
-
12/08/2024 15:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
12/08/2024 15:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 27/09/2024 09:00 9ª Vara Cível de Campina Grande.
-
12/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLAYRRISON ALANO GOUVEIA AIRES - CPF: *01.***.*46-52 (AUTOR) e DEBORA ALVES MONTEIRO - CPF: *17.***.*59-02 (AUTOR).
-
12/08/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
11/08/2024 20:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/07/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 08:58
Juntada de Petição de resposta
-
23/07/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 08:33
Juntada de Petição de resposta
-
22/07/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 10:45
Juntada de Petição de resposta
-
21/07/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 14:46
Juntada de Petição de resposta
-
19/07/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:32
Juntada de Petição de resposta
-
18/07/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CLAYRRISON ALANO GOUVEIA AIRES (*01.***.*46-52) e outro.
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18/07/2024 15:04
Declarada incompetência
-
18/07/2024 00:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/07/2024 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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