TJPB - 0072133-72.2014.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 08:58
Transitado em Julgado em 28/09/2024
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28/09/2024 01:09
Decorrido prazo de CREDUNI em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:09
Decorrido prazo de ELIAS DO NASCIMENTO DIAS em 27/09/2024 23:59.
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07/09/2024 01:15
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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07/09/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0072133-72.2014.8.15.2001 EXEQUENTE: CREDUNI EXECUTADO: ELIAS DO NASCIMENTO DIAS S E N T E N Ç A ACORDO EXTRAJUDICIAL.
Direitos disponíveis.
Homologação.
Extinção do processo com resolução do mérito. - Homologa-se o acordo entre as partes que respeita os requisitos de validade dos atos jurídicos e versa sobre direitos disponíveis.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Judicial de partes e natureza acima nominadas em que os litigantes chegaram a um acordo, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito com resolução do mérito. É o relatório.
Decido.
O acordo tem objeto lícito, possível e forma não defesa em lei, inexistindo motivo para deixar de homologar a transação realizada entre as partes, uma vez que tratam-se de direitos disponíveis.
Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 200 do NCPC, o acordo de vontades firmado entre as partes, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do mesmo Código processual.
P.R.I.
Cumpridas as determinações e decorrido o prazo recursal in albis, uma vez que não houve renúncia expressa, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, nada obstando sua reativação em caso de descumprimento.
João Pessoa, data do registro eletrônico.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO -
04/09/2024 10:11
Homologada a Transação
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16/08/2024 22:15
Juntada de provimento correcional
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12/12/2023 12:49
Conclusos para julgamento
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07/12/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 08:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/11/2023 02:02
Decorrido prazo de ELIAS DO NASCIMENTO DIAS em 06/11/2023 23:59.
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23/10/2023 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 11:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CREDUNI (EXEQUENTE).
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17/10/2023 11:42
Conclusos para despacho
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16/10/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 01:23
Publicado Despacho em 10/10/2023.
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10/10/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0072133-72.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do id. 80444164, devendo recolher as diligências/postagem para fins de cumprimento do despacho retro.
João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2023 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/10/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 15:50
Juntada de Certidão
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0072133-72.2014.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: CREDUNI Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIEL FONSECA DE SOUZA LEITE - PB17742, BENJAMIN DE SOUZA FONSECA SOBRINHO - PB8945 EXECUTADO: ELIAS DO NASCIMENTO DIAS DESPACHO
Vistos.
CUMPRA-SE o despacho de id. n. 72099237, no que se refere à intimação para cumprimento da obrigação de pagar: "Intime-se pessoalmente a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/2015).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015." João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
06/10/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 12:15
Conclusos para despacho
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06/10/2023 11:33
Juntada de Certidão
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28/07/2023 07:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2023 07:21
Juntada de Petição de diligência
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21/07/2023 09:30
Expedição de Mandado.
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15/07/2023 06:42
Juntada de Ofício
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14/07/2023 14:20
Juntada de Certidão
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19/04/2023 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 20:31
Conclusos para decisão
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18/11/2022 20:31
Juntada de informação
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15/11/2022 01:35
Decorrido prazo de CREDUNI em 10/11/2022 23:59.
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15/11/2022 01:35
Decorrido prazo de ELIAS DO NASCIMENTO DIAS em 10/11/2022 23:59.
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03/11/2022 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2022.
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02/11/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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01/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 17ª Vara Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0072133-72.2014.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CREDUNI REU: ELIAS DO NASCIMENTO DIAS De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, COMUNICO a conclusão do procedimento de migração dos autos físicos de n. 0072133-72.2014.8.15.2001 para o PJe (Processo Judicial Eletrônico) e INTIMO as partes, por seus advogados, defensores públicos ou dativos, Fazenda Pública e o Ministério Público, regularmente habilitados perante o sistema de processo eletrônico - PJe, a requerer o que for pertinente, em 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. , 25 de julho de 2022.
MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnico Judiciário -
31/10/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 02:37
Decorrido prazo de CREDUNI em 15/08/2022 23:59.
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25/07/2022 11:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2022 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 11:24
Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 17:32
Processo migrado para o PJe
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08/04/2022 00:00
Mov. [849] - PROCESSO REATIVADO 08: 04/2022 11:03 TJEJPT8
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08/04/2022 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 08: 04/2022 MIGRACAO P/PJE
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08/04/2022 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 04/2022 NF 01/22
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08/04/2022 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 08: 04/2022 11:03 TJEJPT8
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12/12/2018 00:00
Mov. [848] - TRANSITADO EM JULGADO EM 12: 12/2018
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12/12/2018 00:00
Mov. [246] - ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE 12: 12/2018
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12/12/2018 00:00
Mov. [22] - BAIXA DEFINITIVA 12: 12/2018 16:33 TJEMM14
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17/10/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 17: 10/2018 NOTA 184
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15/10/2018 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 15: 10/2018 SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDEN
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15/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 10/2018 NF 184/1
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15/10/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 15: 10/2018 NOTA 184
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18/05/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 18: 05/2018
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18/05/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 05/2018 PA03037182001 09:51:29 CREDUNI
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17/05/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 17: 05/2018
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17/05/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 05/2018 PETIçãO JUNTADA
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16/05/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 16/05/2018 008945PB
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10/05/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 05/2018 NOTA 79
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07/05/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 05/2018 NF 79/18
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07/05/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 07: 05/2018 NOTA 79
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24/04/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 04/2018
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27/03/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 03/2018
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27/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 03/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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05/06/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 04/2017
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05/06/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 17: 05/2017 AR JUNTADO
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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08/04/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 04/2015
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13/01/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 01/2015
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19/12/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 19: 12/2014 TJEJPIG
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2014
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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