TJPB - 0804350-08.2023.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 23:54
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 23:54
Decorrido prazo de JOSE PAULO DOS SANTOS em 30/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:13
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804350-08.2023.8.15.0031 [Perdas e Danos] EXEQUENTE: JOSE PAULO DOS SANTOS EXECUTADO: BRADESCARD S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Banco Bradescard S/A, já qualificado nos autos, através de advogado constituído, manejou impugnação ao cumprimento de sentença, em face de JOSÉ PAULO DOS SANTOS, já qualificado (a).
Alegou, em síntese, que os cálculos do valor devido estavam em forma divergente ao que definido em sentença, fez depósito por garantia e pugnou pela remessa dos autos para calculo da dívida na forma disposta na sentença.
Manifestação da parte impugnada que concordou com o valor apontada da execução pelo impugnante, de R$ 9.283,14 (Nove mil duzentos e oitenta e três reais e quatorze centavos).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Conta dos autos – inicial executiva que a autora fez pedido de pagamento quanto a obrigação de pagar, no equivalente a R$ 13.995,50.
O banco executado, fez depósito do valor como garantia do juízo, manejou impugnação onde alegou excesso de execução, e, apontou que o valor devido seria de R$ 9.283,14 (Nove mil duzentos e oitenta e três reais e quatorze centavos), e uma vez intimada a parte exequente, esta manejou resposta concordando com o valor apontado na impugnação.
Neste sentido, com a concordância do exequente, não há fato e nem valor incontroverso a ser dirimido, razão pela qual, os argumentos expostos pelo impugnante dever acolhidos.
Por todo o exposto, julgo procedente a impugnação da execução, determinando a correção do valor da execução em R$ 9.283,14 (Nove mil duzentos e oitenta e três reais e quatorze centavos).
Por fim, extingo a execução com base no artigo 924, II, CPC.
Expeça(m)-se alvará(s) da quantia de R$ 9.283,14 (Nove mil duzentos e oitenta e três reais e quatorze centavos) na forma Covid, na forma definida na sentença/acórdão, tanto para a parte credora como para seu advogado, autorizando a liberação dos valores contratuais, desde que tenha contrato nos autos, e no caso de parte analfabeta que tenha a assinatura a rogo de dois familiares, cujos documentos devem estar acompanhados no contrato.
Proceda-se o cálculo das custas judiciais, encaminhando os valores devidos para a conta para a conta de custas judiciais do TJPB, TJ Conta Arrecadação CNPJ: 09.***.***/0003-25.
Banco do Brasil, agência 1618-7, Conta-Corrente: 228.039-6, e intimando o banco devedor para indicar conta para a devolução dos valores em excesso, e caso não exista valor para devolução e ainda falta valores referentes as custas, proceder a intimação para o recolhimento no prazo máximo de 15 dias, sob pena de bloqueio on-line.
Após o trânsito e julgado e cumprida todas as determinações, em especial o pagamento das custas judiciais, arquive-se com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Alagoa Grande, data e assinatura eletrônicos.
José Jackson Guimarães Juiz de Direito -
30/05/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 07:43
Expedido alvará de levantamento
-
30/05/2025 07:43
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/05/2025 07:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2025 13:05
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 19:16
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 17/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 21:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/12/2024 00:54
Decorrido prazo de JOSE PAULO DOS SANTOS em 11/12/2024 23:59.
-
05/11/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 11:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2024 08:19
Recebidos os autos
-
31/10/2024 08:19
Juntada de Certidão de prevenção
-
23/10/2024 10:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/09/2024 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/09/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 11:02
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 11:02
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 01:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2024 01:29
Decorrido prazo de JOSE PAULO DOS SANTOS em 12/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 15:56
Juntada de Petição de apelação
-
30/08/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:16
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 08:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/08/2024 08:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/05/2024 07:21
Conclusos para julgamento
-
27/04/2024 00:42
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 26/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 16:47
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2024 10:23
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2024 18:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/01/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 18:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE PAULO DOS SANTOS - CPF: *13.***.*91-53 (AUTOR).
-
13/12/2023 08:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/12/2023 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0866654-89.2019.8.15.2001
Municipio de Joao Pessoa
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/10/2019 00:40
Processo nº 0800350-35.2024.8.15.0061
Jose Pedro da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/02/2024 17:58
Processo nº 0800242-25.2023.8.15.0551
Municipio de Remigio
Michel Suenio Dias de Souto
Advogado: Ana Luiza Viana Souto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/09/2023 12:45
Processo nº 0800242-25.2023.8.15.0551
Michel Suenio Dias de Souto
Municipio de Remigio
Advogado: Genildo Vasconcelos Cunha Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/03/2023 09:37
Processo nº 0852324-14.2024.8.15.2001
Marina Lucena da Costa Rocha
Sistema Educacional Genius LTDA - ME
Advogado: Jose Mario Porto Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/08/2024 13:29