TJPB - 0841717-20.2016.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841717-20.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para informar a este Juízo no prazo de 10 (dez) dias, os seus dados bancários e ou pix, para fins de cumprimento do da r. decisão de Id. 116081952.
João Pessoa-PB, em 21 de julho de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/07/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2025 14:22
Determinada diligência
-
20/07/2025 14:22
Expedido alvará de levantamento
-
12/03/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:59
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841717-20.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, responder ao incidente de impugnação ao cumprimento de sentença instaurado pela parte executada (Id nº 100540523).
João Pessoa-PB, em 20 de janeiro de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/01/2025 21:15
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 13:09
Determinada diligência
-
09/10/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 02:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAINT LAURENT em 19/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:00
Intimação
CERTIFICO o envio de alvarás para pagamento pelo Banco do Brasil e INTIMO a parte beneficiária para conhecimento. -
10/09/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 09:56
Juntada de Alvará
-
21/08/2024 09:54
Juntada de Alvará
-
21/08/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841717-20.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ X] Intimação da Parte Promovida para cumprimento do R.
Despacho cujo teor transcrevo abaixo: "Sem prejuízo do cumprimento da determinação retro, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o saldo remanescente indicado na petição de Id nº 68619179, sob pena de adoção das medidas constritivas cabíveis" João Pessoa-PB, em 19 de agosto de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/08/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 13:20
Determinada diligência
-
01/08/2024 13:20
Outras Decisões
-
20/11/2023 17:38
Juntada de Petição de informação
-
24/07/2023 07:58
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 07:58
Juntada de informação
-
20/07/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:05
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
01/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 13:40
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
10/10/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 09:04
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 08:16
Juntada de Informações prestadas
-
13/09/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 10:31
Juntada de Informações prestadas
-
01/09/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 11:25
Juntada de Petição de informação
-
02/08/2022 12:20
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
13/07/2022 08:27
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 08:26
Juntada de informação
-
11/05/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/04/2022 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2022 09:57
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 21:33
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2021 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2021 03:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAINT LAURENT em 31/05/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 20:11
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 12:13
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
19/08/2020 13:49
Conclusos para julgamento
-
19/08/2020 13:48
Juntada de Petição de certidão
-
08/08/2020 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 14:42
Juntada de Petição de procuração
-
28/07/2020 14:15
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2018 13:13
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2018 14:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/10/2018 14:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/10/2018 14:12
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
25/09/2017 17:12
Conclusos para despacho
-
19/09/2017 19:00
Juntada de Certidão
-
12/07/2017 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/07/2017 23:59:59.
-
20/06/2017 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2017 16:17
Expedição de Mandado.
-
10/05/2017 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2017 14:16
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2017 15:35
Conclusos para despacho
-
02/03/2017 15:35
Juntada de Certidão
-
13/10/2016 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2016 18:04
Conclusos para despacho
-
12/09/2016 22:14
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2016 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2016 18:45
Conclusos para despacho
-
24/08/2016 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2016
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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