TJPB - 0853496-88.2024.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 09:26
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
01/04/2025 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2025.
-
01/04/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 09:13
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2025.
-
20/03/2025 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
-
05/03/2025 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 20:29
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E SILVA em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2025.
-
15/02/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853496-88.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 13 de fevereiro de 2025 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/02/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 10:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/02/2025 10:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/02/2025 11:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
03/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 09:56
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/02/2025 11:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
29/09/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 07:57
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
11/09/2024 21:15
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 11:06
Recebidos os autos.
-
04/09/2024 11:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
04/09/2024 11:05
Juntada de Decisão
-
04/09/2024 11:01
Juntada de Ofício
-
03/09/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 10:16
Juntada de Ofício
-
01/09/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853496-88.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Autorizado pelos atos da presidência 91/2019 e 20/2021, procedo à intimação da parte promovida, através de sua procuradoria, cadastrada para citações e intimações pelo sistema PJE e/ou através do DJEN, para tomar conhecimento da ação supra e cumprir as determinações conforme constante da TUTELA deferida pelo juízo, nos termos que segue: "...CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para suspender O LEILÃO designado e os efeitos da consolidação da propriedade em nome da Ré, do bem imóvel consubstanciado no imóvel residencial que serve de lar para a parte autora e sua família, referente ao seguinte ao imóvel: 1 Apartamento n° 302 - 2º Andar do Bloco C do Condomínio Residencial Pátio das Palmeiras sob n° 2813, situado na Rua General Aurélio de Lyra Tavares, no bairro ilha do Bispo, Município comarca e Circunscrição Imobiliaria de Joao Pessoa/PB, constituído de sala, cozinha, web social, quarto, suite, área de serviço; varanda e 01 (Uma) vaga de garagem.
Possuindo uma área de construção real de uso privativo de 58, 39m, e área de divisão proporcional de uso comum de 5,42m, e área real global de 75,31m, tendo um equivalente a uma área de construção de 63,07m e coeficiente de proporcionalidade de 0,0254 e fração ideal do terreno de 2,54% e cota ideal do terreno de 65,259m.
Cadastrado na PMJP sob n°. 30.051.0140.0000.038, bem como que seja suspensa qualquer medida extrajudicial, como leilão.
OFICIE-SE AO CARTÓRIO DE IMÓVEL COMPETENTE COM URGÊNCIA.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Nos termos do art. 334 do NCPC, agende-se audiência de conciliação/mediação; Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) e intime(m)-se, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias; Intime-se o autor para comparecimento, na pessoa de seu advogado – art. 334, § 3º, do NCPC; Consigne-se que o não comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos moldes do art. 334, § 8º, do NCPC; P.I.
Cumpra-se com URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, 16 de agosto de 2024.
JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ Juiz de Direito.
Assinado eletronicamente por: JOSE CELIO DE LACERDA SA 16/08/2024 11:35:46 https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 98566893 24081611354663700000092734138" João Pessoa-PB, em 19 de agosto de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/08/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 11:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/08/2024 11:35
Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2024 11:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ARLINDA DE MEDEIROS FERNANDES - CPF: *52.***.*95-44 (REQUERENTE).
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16/08/2024 11:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/08/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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