TJPB - 0854601-03.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional de Familia de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/07/2025 10:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/07/2025 01:10
Decorrido prazo de LUCIANO DE CARVALHO RAMOS em 04/07/2025 23:59.
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01/07/2025 17:26
Juntada de Petição de informação
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30/06/2025 12:51
Juntada de Petição de informação
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28/06/2025 08:24
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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28/06/2025 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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28/06/2025 08:24
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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28/06/2025 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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28/06/2025 08:24
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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28/06/2025 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0854601-03.2024.8.15.2001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO DE CARVALHO RAMOS Endereço: R COMERCIANTE ALFREDO FERREIRA DA ROCHA, 33, - até 997/998, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-540 REU: B.
D.
C.
C.
R., EZILMARA DE CARVALHO CAMARA RAMOS Endereço: R JOSÉ DIMAS FERREIRA, 118, VALENTINA DE FIGUEIREDO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58064-430 Vistos os autos.
Analisando detidamente os presentes autos, verifiquei que as custas iniciais já foram pagas desde do dia 12/11/2024, embora exista guia de custas atrasada para pagamento desde o dia 31/12/2024, conforme print da guia de custas on line que ora anexo.
Assim, cancele a escrivania a guia em atraso.
Após o que, juntada contestação e documentos, à impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Juntada ou não impugnação à contestação, intimem-se as partes para dizerem se ainda pretendem produzir novas provas, em 05 (cinco) dias.
Ato contínuo, colha-se o parecer Ministerial.
E em seguida, voltem-me os autos conclusos para decisão.
P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” -
25/06/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:58
Juntada de Petição de informação
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10/06/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 05:08
Decorrido prazo de JULIE LOPES DINIZ NETO em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 00:58
Publicado Expediente em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:57
Juntada de Certidão
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08/05/2025 12:21
Juntada de Petição de informação
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08/05/2025 12:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/05/2025 22:32
Determinada diligência
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07/05/2025 22:32
Outras Decisões
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25/04/2025 14:53
Conclusos para despacho
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07/04/2025 12:13
Juntada de Petição de informação
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26/03/2025 16:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 22:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/03/2025 14:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/03/2025 23:42
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 12:29
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/02/2025 12:29
Audiência de mediação conduzida por Mediador(a) realizada para 27/02/2025 10:00 Cejusc VI - Varas de Família - Mangabeira -TJPB/FESP.
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06/02/2025 17:20
Juntada de Petição de procuração
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22/12/2024 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/12/2024 14:18
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2024 19:28
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 19:24
Audiência de mediação conduzida por Mediador(a) designada para 27/02/2025 10:00 Cejusc VI - Varas de Família - Mangabeira -TJPB/FESP.
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13/12/2024 10:59
Recebidos os autos.
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13/12/2024 10:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc VI - Varas de Família - Mangabeira -TJPB/FESP
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12/12/2024 21:09
Determinada diligência
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12/12/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 21:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCIANO DE CARVALHO RAMOS - CPF: *39.***.*85-59 (AUTOR).
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11/12/2024 12:04
Conclusos para despacho
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11/12/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 09:55
Determinada diligência
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22/11/2024 09:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCIANO DE CARVALHO RAMOS - CPF: *39.***.*85-59 (AUTOR).
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19/11/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 13:09
Conclusos para despacho
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13/11/2024 13:09
Juntada de Certidão
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13/11/2024 00:51
Decorrido prazo de LUCIANO DE CARVALHO RAMOS em 12/11/2024 23:59.
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10/10/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:54
Determinada a emenda à inicial
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18/09/2024 01:33
Decorrido prazo de LUCIANO DE CARVALHO RAMOS em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 00:30
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, DECLINO DA JURISDIÇÃO para apreciar e decidir o feito.
Isto com fundamento na Resolução n.º 04/1985 do Tribunal Pleno do TJ/PB.
Redistribua-se para uma das Varas de Família do Fórum de Mangabeira, procedendo-se às anotações necessárias. -
23/08/2024 08:22
Conclusos para despacho
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23/08/2024 07:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/08/2024 07:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 16:03
Determinada a redistribuição dos autos
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22/08/2024 16:03
Declarada incompetência
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21/08/2024 23:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2024 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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