TJPB - 0801453-42.2024.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 01:27
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 10/09/2024 23:59.
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03/09/2024 14:35
Juntada de Petição de resposta
-
03/09/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 12:00
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
03/09/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 10:49
Juntada de Petição de resposta
-
27/08/2024 01:56
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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27/08/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Nº DO PROCESSO: 0801453-42.2024.8.15.0881 SENTENÇA Vistos, etc. 1.
RELATÓRIO Nadjalany Santos Diniz propôs AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS E LUCRO CESSANTE em face de SHPS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, com os fundamentos apresentados na inicial.
A parte promovida apresentou minuta de acordo, supostamente firmado entre as partes (ID. 98561598). É o relatório necessário.
Fundamento e Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O direito litigado é disponível.
Portanto, passível de transação.
Esta foi firmada pelo advogado que tem poderes especiais para “fazer acordos” e para “receber e dar quitações”. “Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 841.
Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.” (Código Civil) Presentes os requisitos da transação (art. 840 e ss, do Código Civil), possível é sua homologação judicial. 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO a transação de ID. 98561598 firmada pelas partes e EXTINGO o processo com resolução de mérito (art. 487, inc.
III, “b”, do Código de Processo Civil).
Sem custas e honorários advocatícios.
Diante da ausência de interesse recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado, imediatamente à expedição da intimação, que será realizada apenas para fins de conhecimento.
Após, ARQUIVEM-SE os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
São Bento/PB, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
24/08/2024 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 06:51
Homologada a Transação
-
21/08/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 11:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/07/2024 12:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/07/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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