TJPB - 0827540-56.2024.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:28
Publicado Despacho em 10/09/2025.
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10/09/2025 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0827540-56.2024.8.15.0001 DESPACHO Em anexo, segue resultado da pesquisa de endereço realizada via Sisbajud.
Fica a parte autora intimada acerca do resultado em menção e daqueles acostados com a decisão de Id. 121573179, bem como para, em até 30 (trinta) dias, informar o endereço para fins de citação da parte promovida, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito por ausência de condição de procedibilidade.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Juíza de Direito -
08/09/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 12:01
Conclusos para despacho
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04/09/2025 05:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/09/2025 06:00.
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29/08/2025 00:18
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0827540-56.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que promovido não foi localizado no endereço informado nos autos, DEFIRO o pedido de pesquisa de endereço formulado na peça de Id. 112488154.
Em anexo, seguem os resultados das consultas realizadas junto ao Renajud e Infojud.
Solicitei junto ao Sisbajud, nesta data, informações quanto ao endereço demandado.
O comprovante segue em anexo.
Decorridas 48 horas úteis, voltem-me os autos para consulta do resultado do Sisbajud.
CAMPINA GRANDE, 26 de agosto de 2025.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
27/08/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 23:39
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 23:39
Deferido o pedido de
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18/08/2025 11:05
Conclusos para despacho
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13/06/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/06/2025 23:59.
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13/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:53
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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28/04/2025 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:42
Conclusos para despacho
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15/04/2025 11:38
Juntada de aviso de recebimento
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15/04/2025 11:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/04/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 06:15
Decorrido prazo de CLEDINEIDE DANTAS DE SOUSA - INSTITUTO EDUCACIONAL DIEGO DANTAS (DIEGO DANTAS AMBIENTAL) em 21/01/2025 23:59.
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10/01/2025 09:51
Expedição de Carta.
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09/01/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 09:14
Conclusos para despacho
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27/11/2024 17:13
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/11/2024 01:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 17:44
Juntada de Petição de outros documentos
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05/11/2024 00:54
Publicado Despacho em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0827540-56.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Para que seja atendido ao requerimento de Id 102005326, fica o autor intimado para, em até 30 dias, providenciar o pagamento da respectiva diligência.
Campina Grande (PB), 1 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
01/11/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 09:46
Conclusos para despacho
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15/10/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 01:23
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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02/10/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0827540-56.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica o autor intimado para ciência da devolução da carta de citação com a informação "mudou-se" e para requerer o que entender de direito, em até 30 dias.
Campina Grande (PB), 30 de setembro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
30/09/2024 23:03
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 08:56
Conclusos para despacho
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26/09/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/09/2024 23:59.
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20/09/2024 01:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 12:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/09/2024 04:49
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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04/09/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0827540-56.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Seria o caso de incluir, agora, em pauta, para a realização de audiência de mediação, entretanto, o desenvolvimento de home office, inicialmente em decorrência da pandemia da Covid-19 e, neste momento, por conta das obras de reforma pelas quais atravessa o prédio do fórum desta Comarca, tem causado complicadores para se garantir a realização desse ato no início do trâmite das ações.
Muitas vezes, os ARs não retornam em tempo hábil e tantos outros incidentes têm acontecido.
Além disso, o prazo legal mínimo de antecedência para citação da parte, considerando a data da audiência de mediação, e o fato de as audiências de processos desta unidade só poderem ser agendas para sextas-feiras, retardaria sobremaneira a marcha processual.
Em consequência de todos esses pontos, tenho que a providência, como forma de melhor resguardar a necessidade de se observar tempo razoável de duração do processo, é determinar a citação para imediata apresentação de contestação, sem prejuízo de, a qualquer momento, havendo declaração de interesse das duas partes, ocorrer a inclusão em pauta de mediação/conciliação por videoconferência.
Isto posto, cite-se para apresentar contestação, em até 15 dias, sob pena de se terem por verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.
Caso a parte ré entenda pertinente, poderá apresentar proposta de acordo no próprio corpo de sua defesa.
Este juízo também se coloca à disposição para a realização de audiência por videoconferência objetivando a tentativa de composição, desde que as duas partes declarem expressamente seu interesse nesse sentido.
Campina Grande (PB), 2 de setembro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
02/09/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 13:20
Conclusos para despacho
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29/08/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:21
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0827540-56.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica a parte autora intimada para, em até 15 dias, providenciar o pagamento das custas iniciais, sob pena de aplicação do art. 290 do CPC.
Campina Grande (PB), 23 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
23/08/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/08/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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