TJPB - 0855986-83.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 12:33
Homologada a Transação
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08/07/2025 10:39
Conclusos para despacho
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08/07/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 22:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/06/2025 07:15
Conclusos para despacho
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09/06/2025 07:15
Processo Desarquivado
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05/06/2025 14:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/03/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
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30/03/2025 19:01
Homologada a Transação
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20/03/2025 19:31
Decorrido prazo de JANICHERLY TAVARES DE LIMA SOUSA em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 07:21
Conclusos para despacho
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11/03/2025 19:31
Juntada de Petição de comunicações
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22/02/2025 09:07
Juntada de entregue (ecarta)
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10/02/2025 08:04
Expedição de Carta.
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07/02/2025 13:21
Determinada diligência
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07/02/2025 07:38
Conclusos para despacho
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07/02/2025 07:38
Processo Desarquivado
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06/02/2025 19:22
Juntada de Petição de comunicações
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07/01/2025 07:41
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 17:27
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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23/11/2024 00:33
Decorrido prazo de NAYARA CRISTINE SILVA RODRIGUES em 22/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº0855986-83.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: NAYARA CRISTINE SILVA RODRIGUES RÉU: REU: JANICHERLY TAVARES DE LIMA SOUSA INTIMAÇÃO REALIZADA VIA DJEN Certifico que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico- DJEN para a(s) parte(s) conforme consta na aba "expedientes", em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/11/2024 07:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/11/2024 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 07:15
Transitado em Julgado em 09/11/2024
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08/11/2024 15:30
Juntada de Petição de comunicações
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25/10/2024 00:19
Publicado Sentença em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0855986-83.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Arras ou Sinal] AUTOR: NAYARA CRISTINE SILVA RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: NATHALIA ELLEN PESSOA TRAVASSOS - PB30020 REU: JANICHERLY TAVARES DE LIMA SOUSA SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
22/10/2024 14:42
Julgado procedente o pedido
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21/10/2024 09:51
Conclusos para despacho
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21/10/2024 09:51
Juntada de Projeto de sentença
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21/10/2024 08:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/10/2024 08:52
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/10/2024 08:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/10/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/09/2024 04:25
Juntada de entregue (ecarta)
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23/09/2024 13:16
Juntada de Petição de comunicações
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10/09/2024 12:59
Expedição de Carta.
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10/09/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 12:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/10/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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04/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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02/09/2024 20:10
Juntada de Petição de comunicações
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30/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0855986-83.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: NAYARA CRISTINE SILVA RODRIGUES RÉU: REU: JANICHERLY TAVARES DE LIMA SOUSA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do despacho através do DJEN.
JOÃO PESSOA, 29 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/08/2024 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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