TJPB - 0805664-77.2023.8.15.0131
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Ferreira Ramos Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 19:06
Baixa Definitiva
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10/06/2025 19:06
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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10/06/2025 19:06
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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10/06/2025 00:32
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ COSTA DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:32
Decorrido prazo de TAISA GONCALVES NOBREGA GADELHA SA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACHOEIRA DOS INDIOS em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:26
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ COSTA DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:26
Decorrido prazo de TAISA GONCALVES NOBREGA GADELHA SA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACHOEIRA DOS INDIOS em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 18:52
Negado seguimento a Recurso
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01/04/2025 08:09
Conclusos para despacho
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01/04/2025 08:09
Juntada de Certidão
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21/03/2025 09:33
Juntada de Certidão
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18/02/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 00:02
Decorrido prazo de TAISA GONCALVES NOBREGA GADELHA SA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:02
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ COSTA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 22:54
Conclusos para despacho
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10/02/2025 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/01/2025 10:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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11/12/2024 00:34
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ COSTA DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:06
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ COSTA DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 23:06
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 23:03
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 10:56
Juntada de Petição de agravo (interno)
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09/12/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 23:58
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 20:42
Recurso Extraordinário não admitido
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21/10/2024 17:46
Conclusos para despacho
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15/10/2024 20:29
Juntada de Petição de manifestação
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22/09/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 21:40
Conclusos para despacho
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16/09/2024 11:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/09/2024 00:01
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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04/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete da Presidência da 2ª Turma Recursal da Paraíba D E S P A C H O Processo nº: 0805664-77.2023.8.15.0131 RECORRENTE: MUNICIPIO DE CACHOEIRA DOS ÍNDIOS (PB), RECORRIDO: VLAEDJA LIRA PEREIRA BRAGA FERNANDES Vistos etc.
Nos termos do artigo 1.030 do CPC, Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Extraordinário no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 1.030.
Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: I – negar seguimento: a) a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral; b) a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos; II – encaminhar o processo ao órgão julgador para realização do juízo de retratação, se o acórdão recorrido divergir do entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça exarado, conforme o caso, nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos; III – sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional; IV – selecionar o recurso como representativo de controvérsia constitucional ou infraconstitucional, nos termos do § 6º do art. 1.036; V – realizar o juízo de admissibilidade e, se positivo, remeter o feito ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, desde que: a) o recurso ainda não tenha sido submetido ao regime de repercussão geral ou de julgamento de recursos repetitivos; b) o recurso tenha sido selecionado como representativo da controvérsia; ou c) o tribunal recorrido tenha refutado o juízo de retratação. § 1º Da decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento no inciso V caberá agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042. § 2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque Presidente da 2ª Turma Recursal Permanente -
30/08/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 08:04
Conclusos para despacho
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06/08/2024 08:04
Juntada de Certidão
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31/07/2024 00:29
Decorrido prazo de VLAEDJA LIRA PEREIRA BRAGA FERNANDES em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 00:02
Decorrido prazo de VLAEDJA LIRA PEREIRA BRAGA FERNANDES em 30/07/2024 23:59.
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29/07/2024 11:26
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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26/06/2024 02:38
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 02:38
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2024 13:04
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CACHOEIRA DOS INDIOS - CNPJ: 08.***.***/0001-63 (RECORRENTE) e não-provido
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01/06/2024 13:04
Sentença confirmada
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01/06/2024 13:04
Voto do relator proferido
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31/05/2024 15:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/05/2024 15:26
Juntada de Certidão de julgamento
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22/05/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 11:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/05/2024 15:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/04/2024 22:39
Conclusos para despacho
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29/04/2024 22:39
Juntada de Certidão
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29/04/2024 11:57
Recebidos os autos
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29/04/2024 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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