TJPB - 0814593-23.2020.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:04
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital DECISÃO Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), TEMA 1.300, que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
22/07/2025 20:48
Juntada de Certidão
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07/02/2025 08:27
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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05/02/2025 11:17
Conclusos para decisão
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05/02/2025 11:17
Juntada de Certidão
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20/12/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 09:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/12/2024 20:14
Juntada de Petição de comunicações
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03/12/2024 00:33
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0814593-23.2020.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ELIANA GOMES DE LIMA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc.
Em face da ausência de manifestação do perito em informar a aceitação ou escusa do ônus, determino a nomeação de um novo perito, com base nas disposições do art. 139, inciso II, do Código de Processo Civil.
Assim sendo, designo EXPERTISE PERÍCIAS, na pessoa do seu representante legal, MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, telefone 83 98208-8612, e-mail [email protected], para realizar a perícia contábil ora deferida, fixando desde já o prazo de 30 (trinta) dias a contar do início dos trabalhos para apresentação do laudo pericial.
Intime-se o nomeado para ter conhecimento dos autos, dizer se aceita a nomeação e no prazo de § 2º do mesmo dispositivo legal, apresentar seu curriculum vitae, e demais requisitos dos incisos I, a III.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes a manifestarem-se no prazo comum de 05 dias (§ 3º).
Intime-se ainda as partes para no prazo de 15 dias, contados da presente nomeação (§ 1º), cumprir o estatuído nos incisos I a III do § 1º do artigo 465 do NCPC.
Intime-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
29/11/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/11/2024 18:42
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2024 10:42
Nomeado perito
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06/11/2024 09:18
Conclusos para despacho
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06/11/2024 09:18
Juntada de Certidão
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06/11/2024 00:56
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE NUNES DE OLIVEIRA em 05/11/2024 23:59.
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28/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 14:20
Juntada de Certidão
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02/10/2024 14:47
Juntada de Certidão
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25/09/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/09/2024 23:59.
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23/09/2024 12:34
Juntada de Petição de comunicações
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04/09/2024 04:37
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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04/09/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0814593-23.2020.8.15.2001 CERTIDÃO Intimem-se as partes para no prazo de 15 dias cumprirem o estatuído nos incisos I a III do § 1º do artigo 465 do NCPC.
João Pessoa-PB, em 2 de setembro de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário -
02/09/2024 14:18
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/09/2024 14:12
Juntada de Intimação eletrônica
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17/06/2024 13:00
Nomeado perito
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08/05/2024 11:53
Conclusos para despacho
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01/09/2023 16:13
Juntada de Certidão
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03/07/2023 15:49
Juntada de Certidão
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27/04/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 19:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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04/11/2022 23:38
Juntada de provimento correcional
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17/04/2022 08:06
Conclusos para julgamento
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02/04/2022 02:15
Decorrido prazo de ELIANA GOMES DE LIMA em 01/04/2022 23:59:59.
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31/03/2022 01:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/03/2022 23:59:59.
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25/03/2022 06:58
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 16:01
Juntada de Petição de memoriais
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17/01/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/09/2021 23:59:59.
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08/09/2021 11:46
Juntada de Certidão
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06/07/2021 10:20
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2021 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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30/03/2020 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2020 16:53
Conclusos para despacho
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09/03/2020 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2020
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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