TJPB - 0816771-81.2016.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 15:48
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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19/10/2024 00:28
Decorrido prazo de RITA DA SILVA LIRA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:28
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 00:21
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0816771-81.2016.8.15.2001 [Erro Médico] EXEQUENTE: RITA DA SILVA LIRA EXECUTADO: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Acordo entre as partes – Homologação – Extinção do processo.
Vistos.
RITA DA SILVA LIRA (falecida no curso da ação, cujos herdeiros são Sebastião Chagas de Lira e H.D.S.L) intentou a presente ação em face de Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S/A, conforme petitório inicial.
Na fase de cumprimento de sentença, as partes firmaram acordo para pagamento do débito (Id 99722160), requerendo sua homologação e extinção do feito.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato.
Decido. É cediço que o objetivo maior e norteador do Judiciário é a composição das lides, e, chegando as partes a uma composição amigável para solucionar a demanda, principalmente na fase executiva, com a satisfação da obrigação por meio de acordo entre as partes, deve ser homologada por sentença, a composição.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo ao Id 99722160 e, com supedâneo no art. 924, II do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o presente cumprimento de sentença.
Honorários conforme acordado.
Custas finais pela parte requerida.
P.I.C.
Proceda a escrivania ao cálculo das custas finais a serem pagas pela parte requerida ao Tribunal de Justiça, emitindo-se a respectiva guia de recolhimento e intimando-se a parte para pagamento do encargo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do seu nome do SerasaJud, protesto e/ou inscrição na dívida ativa.
JOÃO PESSOA, 24 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
25/09/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 09:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/09/2024 13:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/09/2024 16:01
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 01:58
Decorrido prazo de RITA DA SILVA LIRA em 19/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 20:54
Recebidos os autos
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03/09/2024 20:54
Juntada de Certidão de prevenção
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21/05/2020 20:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/04/2020 16:23
Juntada de Certidão
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02/04/2020 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2020 13:35
Conclusos para despacho
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14/10/2019 11:52
Juntada de Petição de informação
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11/10/2019 03:01
Decorrido prazo de CLAIRE DE BRITTO LEITE em 10/10/2019 23:59:59.
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12/09/2019 14:11
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2019 14:10
Juntada de ato ordinatório
-
05/02/2019 15:56
Juntada de Petição de apelação
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30/01/2019 00:14
Decorrido prazo de CLAIRE DE BRITTO LEITE em 29/01/2019 23:59:59.
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04/12/2018 14:05
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2018 14:01
Juntada de Certidão
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30/11/2018 11:01
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2018 10:23
Conclusos para julgamento
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25/06/2018 09:09
Juntada de Petição de petição
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06/06/2018 16:31
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2018 00:35
Decorrido prazo de CLAIRE DE BRITTO LEITE em 29/05/2018 23:59:59.
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07/05/2018 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2018 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2018 16:12
Conclusos para decisão
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10/04/2018 08:49
Juntada de Petição de petição
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15/03/2018 00:06
Decorrido prazo de DEBORA EUGENIA BRAGA NOBREGA CAVALCANTI em 14/03/2018 23:59:59.
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28/02/2018 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2018 08:50
Juntada de Petição de outros documentos
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02/02/2018 11:18
Expedição de Mandado.
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02/02/2018 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2017 09:55
Conclusos para despacho
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06/10/2017 10:07
Juntada de Petição de petição
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05/10/2017 00:34
Decorrido prazo de CLAIRE DE BRITTO LEITE em 04/10/2017 23:59:59.
-
25/09/2017 14:21
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2017 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2017 11:02
Conclusos para despacho
-
01/09/2017 11:02
Juntada de Certidão
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27/06/2017 15:33
Juntada de Petição de outros documentos
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07/06/2017 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2017 06:33
Decorrido prazo de RITA DA SILVA LIRA em 05/06/2017 23:59:59.
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25/05/2017 11:48
Expedição de Mandado.
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25/05/2017 08:51
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2017 00:17
Decorrido prazo de RITA DA SILVA LIRA em 24/05/2017 23:59:59.
-
24/05/2017 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2017 17:39
Juntada de Certidão
-
16/05/2017 16:09
Conclusos para despacho
-
16/05/2017 16:08
Juntada de petição
-
27/04/2017 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2017 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2017 08:35
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2017 09:08
Conclusos para despacho
-
24/03/2017 09:06
Juntada de Certidão
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16/02/2017 15:37
Juntada de Certidão
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02/02/2017 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2017 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2017 17:43
Conclusos para despacho
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24/01/2017 17:42
Juntada de Certidão
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24/01/2017 17:25
Juntada de aviso de recebimento
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03/11/2016 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2016 00:08
Decorrido prazo de CLAIRE DE BRITTO LEITE em 20/10/2016 23:59:59.
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18/10/2016 15:14
Juntada de Petição de petição
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27/09/2016 14:49
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2016 09:02
Juntada de Petição de petição
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31/08/2016 16:38
Juntada de Petição de comunicações
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25/08/2016 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2016 17:17
Conclusos para despacho
-
24/08/2016 10:33
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2016 10:30
Juntada de Petição de comunicações
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04/07/2016 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2016 17:05
Juntada de Certidão
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15/06/2016 12:09
Juntada de Petição de procuração
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15/06/2016 12:08
Juntada de Petição de documento de identificação
-
15/06/2016 12:07
Juntada de Petição de procuração
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15/06/2016 12:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/06/2016 12:06
Juntada de Petição de procuração
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15/06/2016 12:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/04/2016 08:09
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2016 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2016 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2016 13:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/04/2016 14:00
Conclusos para decisão
-
07/04/2016 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2016
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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