TJPB - 0816771-81.2016.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0816771-81.2016.8.15.2001 [Erro Médico] EXEQUENTE: RITA DA SILVA LIRA EXECUTADO: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Acordo entre as partes – Homologação – Extinção do processo.
Vistos.
RITA DA SILVA LIRA (falecida no curso da ação, cujos herdeiros são Sebastião Chagas de Lira e H.D.S.L) intentou a presente ação em face de Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S/A, conforme petitório inicial.
Na fase de cumprimento de sentença, as partes firmaram acordo para pagamento do débito (Id 99722160), requerendo sua homologação e extinção do feito.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato.
Decido. É cediço que o objetivo maior e norteador do Judiciário é a composição das lides, e, chegando as partes a uma composição amigável para solucionar a demanda, principalmente na fase executiva, com a satisfação da obrigação por meio de acordo entre as partes, deve ser homologada por sentença, a composição.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo ao Id 99722160 e, com supedâneo no art. 924, II do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o presente cumprimento de sentença.
Honorários conforme acordado.
Custas finais pela parte requerida.
P.I.C.
Proceda a escrivania ao cálculo das custas finais a serem pagas pela parte requerida ao Tribunal de Justiça, emitindo-se a respectiva guia de recolhimento e intimando-se a parte para pagamento do encargo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do seu nome do SerasaJud, protesto e/ou inscrição na dívida ativa.
JOÃO PESSOA, 24 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
01/08/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 12:44
Conhecido o recurso de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. - CNPJ: 87.***.***/0001-06 (APELANTE) e não-provido
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29/07/2024 21:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/07/2024 21:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/07/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 19:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/07/2024 12:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/07/2024 15:19
Conclusos para despacho
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13/06/2024 08:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/04/2024 00:04
Decorrido prazo de CLAIRE DE BRITTO LEITE em 18/04/2024 23:59.
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07/04/2024 08:06
Conclusos para despacho
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06/04/2024 11:49
Juntada de Petição de manifestação
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26/03/2024 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 08:38
Conclusos para despacho
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24/03/2024 11:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/03/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 08:55
Conclusos para despacho
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14/03/2024 18:00
Juntada de Petição de cota
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14/03/2024 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 08:47
Conclusos para despacho
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06/12/2023 00:05
Decorrido prazo de LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE LUNA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:00
Decorrido prazo de LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE LUNA em 05/12/2023 23:59.
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28/11/2023 00:07
Decorrido prazo de CLAIRE DE BRITTO LEITE em 27/11/2023 23:59.
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01/11/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 14:16
Juntada de Certidão
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01/11/2023 11:00
Deferido o pedido de
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19/08/2023 00:29
Decorrido prazo de LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE LUNA em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 00:29
Decorrido prazo de LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE LUNA em 18/08/2023 23:59.
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18/08/2023 10:47
Conclusos para despacho
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08/08/2023 01:24
Decorrido prazo de CLAIRE DE BRITTO LEITE em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:23
Decorrido prazo de CLAIRE DE BRITTO LEITE em 07/08/2023 23:59.
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03/08/2023 15:51
Juntada de Petição de informações prestadas
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31/07/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 00:02
Decorrido prazo de CLAIRE DE BRITTO LEITE em 18/04/2023 23:59.
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12/04/2023 11:42
Conclusos para despacho
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12/04/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 08:27
Conclusos para despacho
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06/02/2023 15:50
Juntada de Petição de informações prestadas
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30/11/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 10:07
Conclusos para despacho
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03/08/2022 00:00
Decorrido prazo de SEBASTIAO CHAGAS DE LIRA em 02/08/2022 23:59.
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28/07/2022 12:06
Juntada de Petição de informações prestadas
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16/06/2022 12:58
Juntada de Petição de mandado
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25/05/2022 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 14:10
Juntada de Documento de Comprovação
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23/04/2022 00:25
Decorrido prazo de LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE LUNA em 22/04/2022 23:59:59.
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23/04/2022 00:25
Decorrido prazo de CLAIRE DE BRITTO LEITE em 22/04/2022 23:59:59.
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23/04/2022 00:25
Decorrido prazo de LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE LUNA em 22/04/2022 23:59:59.
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23/04/2022 00:25
Decorrido prazo de CLAIRE DE BRITTO LEITE em 22/04/2022 23:59:59.
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01/04/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 13:16
Conclusos para despacho
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24/03/2022 13:10
Juntada de Petição de cota
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21/03/2022 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 12:27
Conclusos para despacho
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16/09/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
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30/08/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2021 10:41
Conclusos para despacho
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10/02/2021 08:21
Juntada de Petição de petição
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05/02/2021 00:00
Decorrido prazo de RITA DA SILVA LIRA em 04/02/2021 23:59:59.
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03/12/2020 07:59
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2020 09:55
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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16/06/2020 11:16
Conclusos para despacho
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16/06/2020 09:26
Juntada de Petição de cota
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22/05/2020 12:26
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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22/05/2020 12:26
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2020 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2020 09:07
Conclusos para despacho
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22/05/2020 09:07
Juntada de Certidão
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22/05/2020 09:07
Juntada de Certidão
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21/05/2020 20:13
Recebidos os autos
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21/05/2020 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2020
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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