TJPB - 0829798-87.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:36
Decorrido prazo de SEDRIANE BARBOSA TEIXEIRA em 28/08/2025 06:00.
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29/08/2025 02:09
Decorrido prazo de SEDRIANE BARBOSA TEIXEIRA em 28/08/2025 06:00.
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28/08/2025 20:09
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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28/08/2025 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 07:20
Conclusos para despacho
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE Gabinete 02 Processo nº: 0829798-87.2023.8.15.2001 Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: SEDRIANE BARBOSA TEIXEIRA RECORRIDO: TIM S.A, CLARO S/A DECISÃO Tratam, os autos, de Recurso Inominado interposto por SEDRIANE BARBOSA TEIXEIRA, contra sentença proferida pelo Juízo do 4º Juizado Especial Cível da Capital.
Conforme se observa do feito, o recurso foi recebido em 16/09/2024, momento em que restou deferida a justiça gratuita pleiteada pela recorrente.
Conquanto tenha sido proferida a referida decisão, nota-se que a parte recorrente não juntou demonstração de seus gastos e nem tampouco declaração de hipossuficiência.
Ainda, verifica-se a existência de preliminar de impugnação à justiça gratuita.
Dentro desse contexto, é consabido que a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça possibilita a revogação do benefício da gratuidade quando provada a inexistência ou o desparecimento do estado de hipossuficiência, seja por meio de impugnação da parte ou de ofício, pelo magistrado, sendo que a presunção disposta no artigo 99, §3º, do CPC é de natureza relativa: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
REFORMA DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
IMPOSSIBILIDADE.
REVOLVIMENTO DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS DA DEMANDA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL.
DESCABIMENTO.
SÚMULA 280/STF.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
De acordo com a jurisprudência do STJ, é possível a revogação do benefício de assistência judiciária gratuita, seja após a impugnação da parte contrária, seja de ofício pelo magistrado, caso se verifique a inexistência ou a modificação da situação de miserabilidade econômica hábil a justificar o deferimento da referida benesse. (...) 5.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1743428/MG, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2019, DJe 28/05/2019).
Assim, considerando a possibilidade de revisão do benefício da gratuidade a qualquer tempo, bem como as particularidades do caso e do contexto que permeia a controvérsia do recurso, CHAMO o feito à ordem para determinar a) a retirada do processo da sessão de julgamento, bem como b) a intimação da parte recorrente, a fim de que, no prazo de 48h, anexe, aos autos, comprovação de sua hipossuficiência (mediante demonstração de imposto de renda, gastos, declaração de hipossuficiência etc.) ou realize o pagamento das custas respectivas.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Juiz FABRÍCIO MEIRA MACÊDO Relator -
21/08/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 11:24
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de Fabricio Meira Macedo
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21/08/2025 11:24
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de FABRICIO MEIRA MACEDO
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21/08/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:55
Determinada diligência
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20/08/2025 10:55
Retirado pedido de pauta virtual
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20/08/2025 09:05
Conclusos para despacho
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14/08/2025 00:01
Publicado Intimação de Pauta em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da VIDEOCONFERÊNCIA DIA 21 DE AGOSTO.
Com inscrição prévia pelo e-mail [email protected], em até 24 horas antes da sessão, com n. do processo, parte, nome completo, OAB e telefone., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se no dia 21 de Agosto de 2025, às 09h00 . -
12/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/07/2025 12:45
Retirado de pauta
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04/07/2025 12:02
Deferido o pedido de
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04/07/2025 08:08
Conclusos para despacho
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01/07/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:16
Publicado Intimação de Pauta em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:10
Publicado Intimação de Pauta em 25/06/2025.
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22/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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20/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da SESSÃO VIRTUAL INÍCIO EM 07 DE JULHO.
PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA - NOS AUTOS- REQUEREREM A RETIRADA, DESTA PAUTA, PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025. -
18/06/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/03/2025 00:02
Decorrido prazo de CLARO S/A em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:02
Decorrido prazo de SEDRIANE BARBOSA TEIXEIRA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:01
Decorrido prazo de CLARO S/A em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:01
Decorrido prazo de SEDRIANE BARBOSA TEIXEIRA em 11/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:11
Decorrido prazo de TIM S.A em 06/03/2025 23:59.
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19/12/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 11:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/12/2024 08:23
Conclusos para despacho
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17/12/2024 14:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/12/2024 11:11
Determinada diligência
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17/12/2024 11:11
Determinada a redistribuição dos autos
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17/12/2024 11:11
Declarada incompetência
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16/12/2024 22:03
Conclusos para despacho
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16/12/2024 21:53
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de Carlos Antonio Sarmento
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10/12/2024 10:47
Pedido de inclusão em pauta
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10/12/2024 10:47
Retirado pedido de pauta virtual
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10/12/2024 10:47
Deferido o pedido de
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10/12/2024 08:42
Conclusos para despacho
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08/12/2024 23:41
Juntada de Petição de outros documentos
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06/12/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 09:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/09/2024 09:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEDRIANE BARBOSA TEIXEIRA - CPF: *00.***.*58-87 (RECORRENTE).
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16/09/2024 09:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/09/2024 07:11
Conclusos para despacho
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16/09/2024 07:11
Juntada de Certidão
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14/09/2024 08:06
Recebidos os autos
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14/09/2024 08:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/09/2024 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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