TJPB - 0800269-41.2024.8.15.0561
1ª instância - Vara Unica de Coremas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 22:39
Recebidos os autos
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21/05/2025 22:39
Juntada de Certidão de prevenção
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27/11/2024 11:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/09/2024 02:00
Decorrido prazo de ANNA LUISA DE LIMA em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 13:03
Juntada de Petição de contra-razões
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19/09/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 10:24
Juntada de Petição de apelação
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11/09/2024 00:16
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 - ( ) Processo: 0800269-41.2024.8.15.0561 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) [Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA REU: ANNA LUISA DE LIMA Advogado do(a) REU: RAPHAEL CORREIA LINS - PB21036 DECISÃO
Vistos.
DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL O prazo recursal é de 5 dias para apelar (art.593, CPP 1).
A apelante foi intimada pessoalmente em 26/08/2024 (id. 99104912), e seu advogado, em 29/08/2024 (expediente 18307467).
Interpôs o recurso no dia 27/08/2024 (id. 99186792).
Portanto, tempestiva a apelação.
RECEBO o recurso apenas no efeito devolutivo.
INTIME-SE a parte recorrente para arrazoar no prazo de 8 dias (art.600, CPP 2), caso ainda não tenha feito.
Após, INTIME-SE a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 8 dias.
Caso o(s) réu(s) esteja(m) preso(s), EXPEÇA(M)-SE a(s) guia(s) de recolhimento provisório, nos termos do artigo 461 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB3.
Por fim, REMETAM-SE os autos ao órgão recursal indicado pela parte recorrente.
COREMAS/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito 1 "Art. 593.
Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;" 2 "Art. 600.
Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias." 3 "Art. 461.
A guia de recolhimento será expedida após a sentença que aplicar pena privativa de liberdade, se o réu estiver ou vier a ser preso (arts. 105 e 107 da Lei Federal nº 7.210/84, art. 674, parágrafo único e art. 676, incisos do CPP) e conterá as informações necessárias constantes na Resolução nº 251/2018 do CNJ." -
09/09/2024 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 11:09
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2024 06:10
Decorrido prazo de RAPHAEL CORREIA LINS em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 01:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/09/2024 09:56
Decorrido prazo de ANNA LUISA DE LIMA em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 12:36
Conclusos para decisão
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27/08/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2024 09:39
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2024 10:45
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2024 14:43
Juntada de Petição de cota
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19/08/2024 12:49
Juntada de Certidão
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19/08/2024 12:44
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 18:15
Julgado procedente o pedido
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09/08/2024 10:56
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2024 10:51
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2024 07:25
Juntada de Certidão
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01/08/2024 07:17
Juntada de documento de comprovação
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31/07/2024 20:20
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 12:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 31/07/2024 10:20 Vara Única de Coremas.
-
31/07/2024 12:40
Outras Decisões
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29/07/2024 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 09:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/07/2024 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2024 09:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/07/2024 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2024 18:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/07/2024 07:19
Juntada de Certidão
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23/07/2024 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2024 17:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/07/2024 16:26
Juntada de Petição de cota
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22/07/2024 14:40
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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22/07/2024 13:15
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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22/07/2024 12:45
Juntada de documento de comprovação
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22/07/2024 12:42
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 12:42
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 12:42
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 12:42
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 07:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 31/07/2024 10:20 Vara Única de Coremas.
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22/07/2024 07:16
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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21/07/2024 23:11
Mantida a prisão preventida
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21/07/2024 23:11
Recebida a denúncia contra ANNA LUISA DE LIMA - CPF: *11.***.*25-60 (INDICIADO)
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03/07/2024 08:00
Conclusos para decisão
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03/07/2024 01:12
Decorrido prazo de ANNA LUISA DE LIMA em 02/07/2024 23:59.
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02/07/2024 23:38
Juntada de Petição de defesa prévia
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20/06/2024 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2024 09:50
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2024 07:41
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 22:29
Mantida a prisão preventida
-
11/06/2024 22:29
Outras Decisões
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02/06/2024 19:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2024 16:42
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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27/05/2024 12:13
Conclusos para decisão
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15/05/2024 07:18
Juntada de Outros documentos
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14/05/2024 13:12
Juntada de Petição de denúncia
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14/05/2024 09:34
Juntada de documento de comprovação
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14/05/2024 09:33
Juntada de documento de comprovação
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14/05/2024 09:31
Juntada de documento de comprovação
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14/05/2024 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 08:10
Juntada de Certidão
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13/05/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 17:14
Mantida a prisão preventida
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13/05/2024 17:14
Concedida a prisão domiciliar
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06/05/2024 21:36
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2024 10:13
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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19/04/2024 12:33
Conclusos para decisão
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19/04/2024 11:35
Juntada de Petição de manifestação
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19/04/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 08:25
Juntada de Certidão
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18/04/2024 15:22
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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18/04/2024 15:22
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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18/04/2024 09:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/04/2024 09:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
REQUISIÇÃO OU RESPOSTA ENTRE INSTÂNCIAS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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