TJPB - 0800201-30.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 19:53
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:56
Juntada de Petição de comunicações
-
11/03/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 11:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/03/2025 11:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/01/2025 00:36
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité INVENTÁRIO (39) 0800201-30.2024.8.15.0161 DESPACHO Reitere-se a intimação à inventariante para cumprimento no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito por abandono.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 29 de janeiro de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
29/01/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 10:26
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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02/10/2024 10:18
Conclusos para despacho
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02/10/2024 01:34
Decorrido prazo de MARIA GEANE VIEIRA DE ARAUJO em 01/10/2024 23:59.
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13/09/2024 09:22
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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09/09/2024 00:39
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité INVENTÁRIO (39) 0800201-30.2024.8.15.0161 DECISÃO Defiro o processamento do feito como ARROLAMENTO SUMÁRIO.
Nomeio inventariante a requerente MARIA GEANE VIEIRA DE ARAÚJO, independentemente da lavratura de termo (NCPC, art. 660).
Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, observar o constante no art. 659 e seguintes do CPC/2015, apresentando: a) o esboço de partilha amigável, pedido de quinhão ou pedido de adjudicação, conforme o caso, na forma do art. 664 do CPC/2015, declarando os títulos dos herdeiros e os bens integrantes da herança e atribuindo valor aos bens do espólio (CPC/2015, art. 660); b) prova da regularidade fiscal do de cujus (relativa aos bens e rendas), com certidões negativas das Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
Cumpridas as determinações, façam-se conclusos.
Cuité (PB), data da assinatura eletrônica.
IANO MIRANDA DOS ANJOS Juiz de Direito -
05/09/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 22:24
Outras Decisões
-
05/09/2024 12:29
Conclusos para decisão
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05/09/2024 11:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/08/2024 14:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/08/2024 14:33
Determinação de redistribuição por prevenção
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31/01/2024 11:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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