TJPB - 0800701-31.2024.8.15.0021
1ª instância - Vara Unica de Caapora
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:28
Juntada de Petição de réplica
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25/04/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 12:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/02/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSELITO MARINHO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 04:46
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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11/01/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Caaporã USUCAPIÃO (49).
PROCESSO N. 0800701-31.2024.8.15.0021 [Propriedade, Aquisição, Usucapião da L 6.969/1981, Usucapião Especial (Constitucional), Usucapião Extraordinária].
AUTOR: JOSELITO MARINHO DA SILVA.
REU: ADALBERTO INACIO PEREIRA, ESPÓLIO DE BLANDINA BEZERRA DA SILVA.
DESPACHO Vistos, etc. À IMPUGNAÇÃO, no prazo legal, atentando-se ao contido no Código de Normas Judiciais da CGJ.
CAAPORÃ-PB, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
09/01/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 07:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 11:44
Conclusos para despacho
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04/12/2024 00:56
Decorrido prazo de Espólio de BLANDINA BEZERRA DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
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27/11/2024 13:45
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2024 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAAPORA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:27
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 18/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:02
Decorrido prazo de ADALBERTO INACIO PEREIRA em 14/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:33
Publicado Edital em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 12:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/10/2024 00:00
Edital
VARA UNICA DE CAAPORÃ-PB - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS: O(ª) Dr(ª), SILVANA CARVALHO SOARES, MM.
Juíza de Direito da Comarca de Caaporã-PB, no uso de suas atribuições e de acordo com a lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo, tramira os autos da AÇÃO DE USUCAPIÃO (Processo nº 0800701-31.2024.8.15.0021), promovida por JOSELITO MARINHO DA SILVA, brasileiro, divorciado, autônomo, inscrito no CPF/MF sob o n.º *46.***.*60-59, portador da cédula de identidade RG, n.º 2417165 – SDS/PE, residente e domiciliado na Rua José Albino Pimentel, n.º 10 A – Centro - Goiana/PE – CEP 55900-000, em face do Espólio de BLANDINA BEZERRA DA SILVA, alegando o autor, que: Ficam pelo presente edital CITADOS os herdeiros do espólio réu, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, com o prazo de 30 (trinta) dias, observando-se os requisitos do Art. 257, incisos II, III, IV do NCPC, para, querendo, oferecer resposta aos termos da Ação supracitada, no prazo de 15 dias, sob pena de não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor no pedido inicial e será nomeado curador especial em caso de revelia.
E, para que ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado na forma da lei.
CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade de Caaporã, 19 de setembro de 2024.
SILVANA CARVALHO SOARES, MM.
Juiz(a) de Direito em exercício, Eu,JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO, Técnico/Analista Judiciário, o digitei e subscrevi. -
07/10/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 11:10
Determinada Requisição de Informações
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24/09/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 09:43
Conclusos para decisão
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20/09/2024 23:14
Expedição de Edital.
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19/09/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 20:54
Expedição de Carta.
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17/09/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAAPORÃ Juízo do(a) Vara Única de Caaporã Rua Salomão Veloso, S/N, Centro, CAAPORÃ - PB - CEP: 58326-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº: 0800701-31.2024.8.15.0021 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte autora, para no prazo de dez dias, efetuar o pagamento do porte correio, com AR, visando a expedição da citação da parte ré.
Caaporã-PB, em 10 de setembro de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/09/2024 20:28
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 21:42
Determinada diligência
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13/08/2024 19:09
Conclusos para despacho
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13/08/2024 19:09
Juntada de Certidão
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30/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 12:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSELITO MARINHO DA SILVA - CPF: *46.***.*60-59 (AUTOR).
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30/06/2024 11:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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