TJPB - 0855842-56.2017.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 04:29
Decorrido prazo de OLIVEIRA MELO SERVICOS MEDICOS S/S LTDA - ME em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 04:29
Decorrido prazo de VANESSA BARRETO ESTEVES em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 04:29
Decorrido prazo de IXE ANANDA PEREIRA GIACCHINO em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 04:29
Decorrido prazo de MARCELO LIMEIRA DE CASTRO em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 04:29
Decorrido prazo de DAVI GIACCHINO LIMEIRA em 14/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 01:37
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
07/04/2025 18:03
Outras Decisões
-
04/04/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 10:42
Determinada diligência
-
25/11/2024 10:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/11/2024 21:40
Conclusos para despacho
-
23/11/2024 21:40
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 17:41
Determinada diligência
-
28/09/2024 01:21
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 26/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 03:32
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0855842-56.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Antes de designar a audiência de instrução outrora deferida, em atenção ao princípio da decisão não surpresa, previsto no art. 10 do CPC, segundo o qual o juiz não poderá decidir com base em fundamento sobre o qual não se tenha dado às partes a oportunidade de se manifestar, mesmo que se trate de matéria que deva ser decidida de ofício, determino que intime-se a parte ré, para que em 10 dias, querendo, pronuncie-se acerca da sua revelia arguida pela parte autora.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 30 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
02/09/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:58
Determinada diligência
-
29/08/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 09:18
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 17:45
Determinada diligência
-
15/08/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2024 08:49
Determinada diligência
-
13/07/2024 08:49
Outras Decisões
-
06/06/2024 20:15
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 01:16
Decorrido prazo de VANESSA BARRETO ESTEVES em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:45
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855842-56.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 18 de abril de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/04/2024 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 20:58
Juntada de Petição de réplica
-
25/03/2024 00:21
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0855842-56.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que, querendo, apresente Impugnação as Contestações ofertadas nos autos, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 20 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
21/03/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:31
Determinada diligência
-
06/02/2024 11:28
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2023 20:42
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 22:21
Juntada de Petição de cota
-
24/10/2023 22:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2023 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 19:05
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 14:22
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 19/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 01:35
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 09/03/2023 23:59.
-
03/02/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 05:28
Decorrido prazo de VANESSA BARRETO ESTEVES em 24/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:02
Publicado Edital em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
25/11/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 1ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0855842-56.2017.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 1ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: D.
G.
L.
Endereço: R REJANE FREIRE CORREIA, 944, JARDIM CIDADE UNIVERSITÁRIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58052-197 Nome: MARCELO LIMEIRA DE CASTRO Endereço: R REJANE FREIRE CORREIA, 944, APT 301, JARDIM CIDADE UNIVERSITÁRIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58052-197 Nome: IXE ANANDA PEREIRA GIACCHINO Endereço: R REJANE FREIRE CORREIA, 944, JARDIM CIDADE UNIVERSITÁRIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58052-197 em desfavor de Nome: VANESSA BARRETO ESTEVES Endereço: AV NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, 1949, CLÍNICA NEUROVIVA, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-380 Nome: OLIVEIRA MELO SERVICOS MEDICOS S/S LTDA - ME Endereço: AV NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, 1949, CLÍNIC NEUROVIVA, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-380 ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: VANESSA BARRETO ESTEVES Endereço: AV NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, 1949, CLÍNICA NEUROVIVA, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-380 Nome: OLIVEIRA MELO SERVICOS MEDICOS S/S LTDA - ME Endereço: AV NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, 1949, CLÍNIC NEUROVIVA, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-380 por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 22 de novembro de 2022.
Eu, ROSANGELA RUFFO DE SOUZA LEAO MAUL.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por JOSIVALDO FÉLIX DE OLIVEIRA, MM.
Juiz de Direito. -
23/11/2022 09:02
Expedição de Edital.
-
05/11/2022 00:12
Juntada de provimento correcional
-
28/10/2022 13:25
Deferido o pedido de
-
18/06/2022 00:25
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 20:03
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2022 21:29
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
10/03/2022 22:00
Expedição de Mandado.
-
14/12/2021 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2021 18:24
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 13:26
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2021 18:51
Juntada de diligência
-
12/05/2021 01:58
Decorrido prazo de MARCELO LIMEIRA DE CASTRO em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 01:58
Decorrido prazo de IXE ANANDA PEREIRA GIACCHINO em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 01:38
Decorrido prazo de DAVI GIACCHINO LIMEIRA em 11/05/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 11:35
Expedição de Mandado.
-
07/04/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 08:19
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 08:28
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2020 00:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2020 00:36
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2020 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2020 15:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/05/2020 14:50
Expedição de Mandado.
-
08/05/2020 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 22:03
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2019 13:47
Conclusos para despacho
-
03/10/2019 11:40
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 13:16
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 11:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/09/2019 11:01
Audiência conciliação realizada para 25/09/2019 16:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
25/09/2019 15:58
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 09:06
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 16:35
Juntada de Petição de cota
-
21/08/2019 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2019 03:18
Decorrido prazo de DAVI GIACCHINO LIMEIRA em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 03:16
Decorrido prazo de MARCELO LIMEIRA DE CASTRO em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 02:20
Decorrido prazo de IXE ANANDA PEREIRA GIACCHINO em 16/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 04:47
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA em 13/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2019 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2019 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2019 17:52
Expedição de Mandado.
-
06/08/2019 17:52
Expedição de Mandado.
-
06/08/2019 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 17:40
Audiência conciliação designada para 25/09/2019 16:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
06/08/2019 17:38
Recebidos os autos.
-
06/08/2019 17:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
06/08/2019 17:16
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
22/10/2018 17:07
Conclusos para despacho
-
08/10/2018 00:00
Provimento em correição extraordinária
-
06/06/2018 13:01
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
04/06/2018 09:03
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2018 18:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/05/2018 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2018 13:37
Declarada incompetência
-
11/05/2018 08:44
Conclusos para despacho
-
11/05/2018 08:43
Juntada de Certidão
-
19/03/2018 16:48
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
20/11/2017 13:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/11/2017 22:07
Acolhida a exceção de Incompetência
-
16/11/2017 08:40
Conclusos para despacho
-
15/11/2017 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2018
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 06/10/2022 20:42