TJPB - 0821732-60.2019.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:35
Decorrido prazo de JEFFESSON MAZAK DA COSTA MORAES em 10/06/2025 23:59.
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21/05/2025 17:56
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
21/05/2025 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 06:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 06:53
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 11:24
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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06/03/2025 09:06
Juntada de Petição de resposta
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19/02/2025 10:19
Conclusos para despacho
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19/02/2025 10:18
Juntada de informação
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09/10/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/10/2024 23:59.
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29/09/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:06
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0821732-60.2019.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEFFESSON MAZAK DA COSTA MORAES EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO da parte promovida, através do seu ilustre advogado, para efetuar o pagamento do débito acrescido das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação e mais fixação de honorários nesta fase de cumprimento de sentença, no percentual de 10% sobre o total da dívida (art. 523, §1º, CPC/15).
Não havendo pagamento, fluirá o prazo do art. 525 para impugnação, tudo conforme determinado no despacho ID nº 99384954.
João Pessoa, 14 de setembro de 2024 SÉRGIO RICARDO COELHO MILANÊS Técnico Judiciário -
14/09/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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14/09/2024 13:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2024 14:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/08/2024 13:14
Determinado o arquivamento
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29/08/2024 12:41
Conclusos para despacho
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28/08/2024 15:39
Recebidos os autos
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28/08/2024 15:39
Juntada de Certidão de prevenção
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22/08/2022 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/08/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 09:53
Outras Decisões
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19/08/2022 12:37
Conclusos para despacho
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19/08/2022 12:33
Juntada de informação
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15/08/2022 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/07/2022 00:58
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 00:57
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 00:57
Decorrido prazo de DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA em 21/07/2022 23:59.
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28/06/2022 14:36
Juntada de Petição de apelação
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20/06/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 13:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/06/2022 11:55
Conclusos para despacho
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08/06/2022 11:53
Juntada de informação
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10/04/2022 19:15
Juntada de Petição de resposta
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29/03/2022 06:04
Decorrido prazo de JEFFESSON MAZAK DA COSTA MORAES em 28/03/2022 23:59:59.
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09/03/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 14:34
Julgado procedente em parte do pedido
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18/02/2022 11:35
Conclusos para despacho
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16/02/2022 04:37
Decorrido prazo de JEFFESSON MAZAK DA COSTA MORAES em 15/02/2022 23:59:59.
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16/01/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
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14/01/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 14:43
Determinada diligência
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28/09/2021 11:21
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 03:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/09/2021 23:59:59.
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08/09/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
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01/09/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 01:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/07/2021 23:59:59.
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08/06/2021 15:13
Deferido o pedido de
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07/06/2021 21:30
Conclusos para despacho
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04/06/2021 20:54
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 03:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/05/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 14:53
Deferido o pedido de
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28/04/2021 14:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/06/2020 12:04
Juntada de Petição de petição
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05/06/2020 16:19
Conclusos para despacho
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05/06/2020 16:19
Ato ordinatório praticado
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02/06/2020 05:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 05:17
Decorrido prazo de JEFFESSON MAZAK DA COSTA MORAES em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 05:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 05:17
Decorrido prazo de JEFFESSON MAZAK DA COSTA MORAES em 01/06/2020 23:59:59.
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10/05/2020 20:15
Juntada de Petição de petição
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29/04/2020 17:25
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2020 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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03/10/2019 13:19
Conclusos para despacho
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04/09/2019 00:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/09/2019 23:59:59.
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22/08/2019 14:11
Juntada de Petição de petição
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13/08/2019 14:37
Juntada de Petição de outros documentos
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07/08/2019 15:34
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2019 01:31
Decorrido prazo de JEFFESSON MAZAK DA COSTA MORAES em 06/08/2019 23:59:59.
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04/07/2019 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2019 15:12
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2019 16:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2019 11:56
Conclusos para decisão
-
14/05/2019 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2019
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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