TJPB - 0845910-97.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Tulia Gomes de Souza Neves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 19:40
Baixa Definitiva
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19/05/2025 19:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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19/05/2025 19:39
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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12/04/2025 09:45
Conhecido o recurso de MARIA DE LOURDES GONCALVES DA SILVA - CPF: *18.***.*60-59 (RECORRENTE) e provido
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12/04/2025 09:45
Sentença desconstituída
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07/04/2025 15:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/04/2025 15:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/04/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/02/2025 16:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/10/2024 10:20
Conclusos para despacho
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24/10/2024 10:20
Juntada de Certidão
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23/10/2024 07:23
Recebidos os autos
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23/10/2024 07:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2024 07:23
Distribuído por sorteio
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0845910-97.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Bancários] AUTOR: MARIA DE LOURDES GONCALVES DA SILVA REU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS Advogado (a): ANA FLAVIA VELLOSO BORGES PEREIRA MACEDO Advogado (a): LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0845910-97.2024.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 18 de setembro de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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