TJPB - 0840620-04.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 08:16
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 20:15
Juntada de Alvará
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11/03/2025 20:04
Juntada de Alvará
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21/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 01:41
Decorrido prazo de TERESINHA LEANDRO DA SILVA SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0840620-04.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo, Extravio de bagagem] AUTOR: TERESINHA LEANDRO DA SILVA SOUZA Advogado do(a) AUTOR: KELLY CALDAS VILARIM - PB17687 REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 5 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
05/02/2025 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de TERESINHA LEANDRO DA SILVA SOUZA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 07:33
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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14/01/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0840620-04.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo, Extravio de bagagem] AUTOR: TERESINHA LEANDRO DA SILVA SOUZA Advogado do(a) AUTOR: KELLY CALDAS VILARIM - PB17687 REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
12/01/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 12:33
Julgado procedente em parte do pedido
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16/12/2024 16:41
Conclusos para despacho
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16/12/2024 16:41
Juntada de Projeto de sentença
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12/12/2024 08:39
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/12/2024 08:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/12/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/12/2024 08:19
Juntada de Petição de réplica
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11/12/2024 10:29
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 22:48
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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25/11/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/12/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/11/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 09:25
Conclusos para despacho
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06/11/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 09:23
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/11/2024 08:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 06/11/2024 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/11/2024 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/11/2024 16:19
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2024 12:14
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 03:13
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
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02/10/2024 09:29
Expedição de Carta.
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02/10/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 09:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/11/2024 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:14
Publicado Termo de Audiência em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO 0840620-04.2024.8.15.2001 Vistos, etc.
Analisando os autos, verifica-se que a parte requerida deixou de confirmar ciência no sistema.
Nesse sentido, aplica-se o artigo 246, §1º-A, de forma que expeça-se Ar de citação da requerida constando a advertência que na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de aplicação de multa de 5% por ato atentatório à dignidade da justiça.
Concedo o prazo, de cinco dias para que a autora informe novo endereço.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
ANNA GABRYELLA PEREIRA DE MEDEIROS Juíza Leiga - 1º Juizado Especial Cível de João Pessoa (TJPB) -
26/09/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 08:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/09/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/08/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 08:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/09/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/08/2024 09:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/08/2024 07:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/08/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/08/2024 17:05
Juntada de Petição de comunicações
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06/07/2024 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 20:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/08/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/06/2024 19:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/06/2024 19:33
Distribuído por sorteio
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28/06/2024 19:32
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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