TJPB - 0810614-34.2023.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 09:36
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 09:36
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 09:36
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 27/06/2025 23:59.
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06/05/2025 16:12
Publicado Edital em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 09:35
Expedição de Edital.
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17/12/2024 00:48
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Perdas e Danos, Rescisão / Resolução, Indenização por Dano Moral, Liminar, Cláusulas Abusivas] Processo nº 0810614-34.2023.8.15.0001 EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO GARCIA JUNIOR EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS DESPACHO Vistos etc.
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Conforme se verifica, a parte exequente JÁ APRESENTOU nos autos petição requerendo o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Nesses termos, considerando-se que, na fase inicial de conhecimento, a parte executada foi CITADA POR EDITAL, em conformidade com o art. 513, § 2o, inciso III, do CPC e com apoio em precedentes do C.
STJ - Nesse sentido, veja-se o julgado: "(...) 1.
Nos termos do art. 513, § 2º, IV, do Código de Processo Civil de 2015, o devedor será intimado para cumprir a sentença por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. 2.
Na hipótese, o réu citado por edital permaneceu revel, tendo sido nomeada a Defensoria Pública como curadora especial.
Inválida, portanto, a intimação do defensor público para cumprir a sentença, por contrariar a disposição legal antes mencionada. (...) (AgInt no REsp n. 1.982.282/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de 2/5/2023)" -, tem-se que, igualmente, a INTIMAÇÃO da parte executada para fins de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ocorrer por EDITAL.
Deste modo, INTIME-SE a parte executada por EDITAL COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS, a fim de: (i) No prazo de 15(quinze) dias, EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR IMPUTADO PELA PARTE EXEQUENTE (art. 523, caput, do CPC), sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios da fase executiva também de 10% e adoção de atos de expropriação (§1º e seguintes do art. 523 do CPC), bem como a fim de; (ii) No prazo suplementar e seguinte de 15(quinze) dias, iniciado automaticamente após o decurso do prazo para pagamento, querendo, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA realizado pela parte exequente.
Na sequência, decorrido esse prazo de intimação por EDITAL sem manifestação, INTIME-SE A EXMA.
SRA.
DRA.
DEFENSORA PÚBLICA CURADORA ESPECIAL DA PARTE EXECUTADA para APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OU OUTRA DEFESA QUE ENTENDA CABÍVEL, na forma do art. 525 e no prazo legal de 15(quinze) dias.
Ao fim, conclusos para DECISÃO.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
13/12/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 11:42
Conclusos para despacho
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29/11/2024 11:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/11/2024 23:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/10/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 07:46
Recebidos os autos
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21/10/2024 07:46
Juntada de Certidão de prevenção
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23/08/2024 07:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/08/2024 07:27
Juntada de Certidão
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22/08/2024 15:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/07/2024 01:08
Decorrido prazo de FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI BATISTA em 02/07/2024 23:59.
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02/07/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 15:24
Juntada de Petição de apelação
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08/06/2024 00:48
Juntada de Petição de cota
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29/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 13:19
Julgado procedente em parte do pedido
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14/12/2023 16:59
Conclusos para julgamento
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10/11/2023 16:03
Juntada de Petição de resposta
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06/11/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 01:16
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 26/10/2023 23:59.
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18/10/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 00:01
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 00:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 08:35
Conclusos para julgamento
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26/09/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 14:25
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 20:59
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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25/08/2023 01:47
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 01:47
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 01:47
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 24/08/2023 23:59.
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28/06/2023 09:52
Publicado Edital em 19/06/2023.
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28/06/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 12:51
Expedição de Edital.
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15/06/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 05:07
Decorrido prazo de FELIPE RICARDO DE BRITO RAMOS em 05/06/2023 23:59.
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29/05/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 21:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/05/2023 12:47
Conclusos para despacho
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26/05/2023 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2023 15:27
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2023 08:08
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 23:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 17:07
Conclusos para decisão
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15/05/2023 07:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2023 07:49
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 07:37
Expedição de Mandado.
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10/05/2023 21:46
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 21:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2023 07:46
Conclusos para despacho
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08/05/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 16:21
Conclusos para despacho
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05/04/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 16:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCOS ANTONIO GARCIA JUNIOR (*96.***.*06-16).
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05/04/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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