TJPB - 0800094-30.2024.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 11:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2025 19:04
Conclusos para despacho
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11/08/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 08:51
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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06/08/2025 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0800094-30.2024.8.15.0211 AUTOR: NOEMIA DE SOUZA MACIEL RODRIGUES REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
04/08/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 04:02
Conclusos para despacho
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03/07/2025 14:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/07/2025 01:03
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0800094-30.2024.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Bancários] Autor(es): Nome: NOEMIA DE SOUZA MACIEL RODRIGUES Endereço: Rua Antonio Gonçalves de Santana, 22, CENTRO, BOA VENTURA - PB - CEP: 58993-000 Promovido(s): Nome: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Endereço: AV GOVERNADOR AGAMENON MAGALHÃES, 3139, - de 2463 a 3251 - lado ímpar, BOA VISTA, RECIFE - PE - CEP: 50050-290 ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
Com o retorno dos autos da instância superior, INTIMO a parte vencedora para requerer a execução, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 346, § 2º, do CN/CGJ-PB).
Data e assinatura eletrônicas. -
30/06/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 11:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2025 10:07
Recebidos os autos
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27/06/2025 10:07
Juntada de Certidão de prevenção
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11/11/2024 07:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/11/2024 07:08
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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11/11/2024 07:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior - TRF5
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11/11/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 11:29
Conclusos para despacho
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05/11/2024 16:10
Juntada de Petição de outros documentos
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31/10/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 01:07
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 29/10/2024 23:59.
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09/10/2024 16:34
Juntada de Petição de apelação
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07/10/2024 00:19
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 16:00
Julgado procedente em parte do pedido
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27/05/2024 08:34
Conclusos para julgamento
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24/05/2024 01:47
Decorrido prazo de NOEMIA DE SOUZA MACIEL RODRIGUES em 23/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:58
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 21/05/2024 23:59.
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09/05/2024 01:20
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 08/05/2024 23:59.
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30/04/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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28/04/2024 22:36
Juntada de Petição de réplica
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16/04/2024 06:38
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 06:37
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 00:54
Decorrido prazo de NOEMIA DE SOUZA MACIEL RODRIGUES em 01/04/2024 23:59.
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27/02/2024 01:28
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 12:42
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 10:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/01/2024 10:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NOEMIA DE SOUZA MACIEL RODRIGUES - CPF: *41.***.*43-93 (AUTOR).
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10/01/2024 10:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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