TJPB - 0800528-31.2024.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:45
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 12:45
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/07/2025 15:19
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 07/07/2025 10:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
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07/07/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 12:23
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2025 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2025 12:21
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2025 00:13
Publicado Expediente em 05/06/2025.
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07/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 12:04
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 08:44
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 11:49
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 07/07/2025 10:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
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06/05/2025 12:25
Recebidos os autos.
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06/05/2025 12:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB
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15/04/2025 10:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/04/2025 09:25
Conclusos para despacho
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04/11/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:07
Publicado Despacho em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0800528-31.2024.8.15.0401 CLASSE: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) ASSUNTO(S): [Reconhecimento / Dissolução] Vistos, etc.
Defiro os benefícios da AJG, ante a presunção relativa de veracidade no que diz respeito à declaração de hipossuficiência firmada pelo(a/s) promovente(s) (art. 99, §3°, CPC).
Intime-se a parte promovente para emendar a exordial, indicando e qualificando os herdeiros de Adovando Lino da Silva para integrarem o polo passivo da presente ação, sob pena de indeferimento da inicial.
Prazo: 15(quinze) dias.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
10/10/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 11:01
Conclusos para decisão
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18/09/2024 01:45
Decorrido prazo de GUILHERME ALVES DE MOURA MENDES em 17/09/2024 23:59.
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05/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 15:29
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2024 12:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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