TJPB - 0813618-45.2024.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:58
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS em 09/09/2025 23:59.
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19/08/2025 09:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/08/2025 00:36
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0813618-45.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
No caso em apreço, o executado foi regularmente intimado para pagamento dos valores em execução, relativos aos honorários advocatícios de sucumbência fixados na sentença prolatada por este juízo, no entanto manteve-se inerte, o que levaria, via de regra, a uma tentativa de penhora on-line por meio do Sistema Sisbajud.
Ocorre, porém, que no caso dos autos existe valor depositado pelo promovido Num. 92027291 - Pág. 1 (R$ 7.022,56), quantia depositada em princípio para pagamento das parcelas vencidas.
Nesse contexto, FICA ESSA QUANTIA DEVIDAMENTE PENHORADA para fins de satisfação do cumprimento de sentença em curso, SERVINDO O PRESENTE DESPACHO DE TERMO DE PENHORA, oportunizando ao réu, outrossim, que apresente eventual IMPUGNAÇÃO que entenda cabível.
Assim sendo, INTIME-SE o promovido/executado, por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, querendo: a) apresente IMPUGNAÇÃO à penhora então realizada; b) se manifestar sobre a petição de ID Num. 114013990, tudo sob pena de imediata liberação dessa quantia em favor do advogado exequente.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
15/08/2025 06:11
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 06:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 12:10
Conclusos para decisão
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23/05/2025 00:16
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS em 20/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:03
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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17/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 09:01
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/03/2025 21:14
Conclusos para despacho
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21/03/2025 10:03
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 10:03
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
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27/02/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 19:05
Recebidos os autos
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13/02/2025 19:05
Juntada de Certidão de prevenção
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12/12/2024 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/12/2024 00:47
Decorrido prazo de Pedro Roberto Romão em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 12:50
Juntada de Petição de contra-razões
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11/11/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 01:05
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 22:50
Juntada de Petição de apelação
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14/10/2024 00:00
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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11/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 11:23
Julgado procedente o pedido
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02/08/2024 10:53
Conclusos para despacho
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02/08/2024 01:38
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 01/08/2024 23:59.
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26/07/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 01:07
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 03/07/2024 23:59.
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02/07/2024 09:48
Conclusos para despacho
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01/07/2024 02:07
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 12:14
Conclusos para despacho
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12/06/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 03:31
Decorrido prazo de Pedro Roberto Romão em 11/06/2024 23:59.
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07/06/2024 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2024 21:13
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2024 01:28
Decorrido prazo de Pedro Roberto Romão em 06/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:39
Decorrido prazo de Pedro Roberto Romão em 04/06/2024 23:59.
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30/05/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2024 07:45
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 16:43
Concedida a Medida Liminar
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02/05/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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