TJPB - 0865735-27.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:22
Decorrido prazo de EVELYN DE SOUZA MOREIRA em 28/08/2025 23:59.
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26/08/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 04:53
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865735-27.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 1 de agosto de 2025 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/08/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 17:36
Juntada de Petição de réplica
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10/06/2025 02:03
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2025.
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10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 11:07
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 10:46
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/05/2025 10:46
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/04/2025 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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25/04/2025 14:39
Juntada de Petição de outros documentos
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16/04/2025 17:07
Decorrido prazo de CLARA PESSOA DINIZ em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 17:07
Decorrido prazo de JOSE LUCAS SEVERINO DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 17:07
Decorrido prazo de YUAN MATHAUS SOUZA DE ARAUJO em 15/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:21
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 16:47
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2025 21:50
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 21:49
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:06
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/04/2025 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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27/02/2025 09:28
Recebidos os autos.
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27/02/2025 09:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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27/02/2025 08:09
Determinada diligência
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27/02/2025 08:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EVELYN DE SOUZA MOREIRA - CPF: *09.***.*51-45 (AUTOR).
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18/02/2025 13:14
Conclusos para despacho
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30/01/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:34
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0865735-27.2024.8.15.2001 AUTOR: EVELYN DE SOUZA MOREIRA REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Renove-se a intimação da Promovente, por seu advogado, para cumprimento integral do despacho de ID 101903184, no tocante a juntada de comprovante de rendimentos da genitora da menor, bem como para esclarecer o seu domicílio, pois o endereço informado na exordial diverge do comprovante de residência anexado aos autos (ID 103735594).
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da inicial ou do benefício requerido.
João Pessoa, 3 de dezembro de 2024.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
06/12/2024 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 10:35
Determinada diligência
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13/11/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 08:51
Conclusos para julgamento
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09/11/2024 00:48
Decorrido prazo de EVELYN DE SOUZA MOREIRA em 08/11/2024 23:59.
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17/10/2024 00:04
Publicado Despacho em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0865735-27.2024.8.15.2001 AUTOR: EVELYN DE SOUZA MOREIRA REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Intime-se a Promovente, por seus advogados, para emendar a petição inicial, para o fim de juntar aos autos: a) o endereço eletrônico e/ou o número do telefone celular das partes (Autora/Ré), de modo a possibilitar a citação e/ou intimações por meio eletrônico, com amparo no art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 345/2020 do CNJ; b) comprovante de residência; c) documento idôneo de comprovação da renda mensal dos genitores da menor (contracheque ou declaração de IRPF), a justificar o pedido de assistência judiciária gratuita.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial e/ou do benefício requerido, conforme a hipótese.
João Pessoa, 14 de outubro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
15/10/2024 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 07:38
Desentranhado o documento
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15/10/2024 07:38
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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14/10/2024 09:19
Determinada a emenda à inicial
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14/10/2024 00:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/10/2024 00:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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