TJPB - 0800812-37.2022.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 17:56
Juntada de Petição de cota
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13/11/2024 13:55
Juntada de Petição de cota
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30/10/2024 12:00
Juntada de Certidão
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18/10/2024 00:15
Publicado Termo de Audiência com Sentença em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800812-37.2022.8.15.1071 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) [Leve] AUTOR: DELEGACIA DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA Nome: Delegacia do Município de Pedro Régis Endereço: R MIGUEL BRAZ, 31, CENTRO, PEDRO RÉGIS - PB - CEP: 58273-000 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-250 REU: FABIANO PIRES DA SILVA Nome: FABIANO PIRES DA SILVA Endereço: Sítio Barro Vermelho, 00, casa, ZONA RURAL, PEDRO RÉGIS - PB - CEP: 58273-000 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 16 de outubro de 2024, nesta cidade e Comarca de Jacaraú, Paraíba, na sala de audiências da Vara Única no Fórum Des.
José Martinho Lisboa, presidindo os trabalhos o(a) MM.
Juiz(a) de Direito Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho pelas 10:37:35, iniciou-se com as formalidades legais a presente audiência nos autos do processo e partes supra indicados.
Feito o pregão de estilo, deu-se o comparecimento das partes indicadas acima.
Pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito foi dito: O registro desta audiência será feito em vídeo, com degravação parcial neste documento, seguindo, inclusive, o precedente do STJ – Superior Tribunal de Justiça no HC 462.253/SC, (Rel.
Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/11/2018, DJe 04/02/2019), que reconhece legitimidade deste procedimento ao estabelecer que "a ausência de degravação completa da sentença não prejudica ao contraditório ou à segurança do registro nos autos, do mesmo modo que igualmente ocorre com a prova oral", justificando que "exigir que se faça a degravação ou separada sentença escrita é negar valor ao registro da voz e imagem do próprio juiz, é sobrelevar sua assinatura em folha impressa sobre o que ele diz e registra.
Não há sentido lógico ou de segurança, e é desserviço à celeridade." O arquivo de vídeo será registrado no PJE Mídias ou, dependendo do tamanho do vídeo, anexado ao termo de audiência no próprio PJE.
Resumo/Degravação: Realizada a instrução.
Colhidas as razões.
Proferida SENTENÇA absolvendo o réu em concordância com o MP.
Arquive-se.
Publicada e registrada eletronicamente a sentença no sistema PJE 2.0, na forma do art. 4º da Lei n.º 11.419/06.
Intimados os presentes em audiência.
Nos termos do RECURSO ESPECIAL Nº 1.349.935 - SE, submetido ao rito dos recursos repetitivos, os prazos recursais para MP e DPE apenas começam a correr da intimação feita pelo sistema PJE, que para todos os efeitos legais é considerada carga dos autos.
Nada mais havendo a tratar, mandou o MM.
Juiz de Direito encerrar o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado digitalmente pelo magistrado (art. 25 da Res. n.º 185/2013 do CNJ).
Jacaraú, 16 de outubro de 2024.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito Hamilton de Souza Neves Filho Promotor(a) de Justiça AUTOR: DELEGACIA DO MUNICÍPIO DE PEDRO RÉGIS, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA REU: FABIANO PIRES DA SILVA INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO A presente DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
16/10/2024 15:09
Juntada de Termo de audiência
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16/10/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 10:41
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 16/10/2024 09:00 Vara Única de Jacaraú.
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16/10/2024 10:41
Julgado improcedente o pedido
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05/10/2024 00:39
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 12:15
Juntada de Petição de cota
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25/09/2024 01:36
Decorrido prazo de ROSEMARY DE LIMA SILVA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 01:36
Decorrido prazo de Geane Luiz de Kima Lima Souza em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 01:36
Decorrido prazo de FABIANO PIRES DA SILVA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 01:36
Decorrido prazo de MARIA DE LOUDES MIGUEL DE LIMA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 01:36
Decorrido prazo de ABIMAEL DA SILVA SANTOS em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 01:36
Decorrido prazo de ALLYSON DE AGUIAR em 24/09/2024 23:59.
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20/09/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2024 12:03
Juntada de Petição de mandado
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20/09/2024 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2024 11:56
Juntada de Petição de mandado
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20/09/2024 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2024 11:45
Juntada de Petição de mandado
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20/09/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2024 11:37
Juntada de Petição de mandado
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20/09/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2024 11:33
Juntada de Petição de mandado
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20/09/2024 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2024 11:29
Juntada de Petição de mandado
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17/09/2024 11:34
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 11:34
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 11:34
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 11:34
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 11:34
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 11:34
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 10:09
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 16/10/2024 09:00 Vara Única de Jacaraú.
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15/08/2024 01:25
Decorrido prazo de FABIANO PIRES DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
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14/08/2024 21:48
Juntada de Petição de cota
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19/07/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 09:25
Determinada diligência
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18/07/2024 07:57
Conclusos para despacho
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19/06/2024 01:27
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 18/06/2024 23:59.
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28/05/2024 10:45
Juntada de Petição de resposta
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14/05/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 10:54
Juntada de Certidão
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27/04/2024 00:45
Decorrido prazo de FABIANO PIRES DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
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15/04/2024 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2024 10:43
Juntada de Petição de mandado
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04/04/2024 11:17
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 11:03
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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26/03/2024 13:33
Recebida a denúncia contra FABIANO PIRES DA SILVA - CPF: *82.***.*49-76 (INDICIADO)
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21/03/2024 10:23
Conclusos para despacho
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28/02/2024 23:08
Juntada de Petição de denúncia
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24/01/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 14:58
Juntada de Petição de diligência
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24/11/2023 22:53
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 02:02
Decorrido prazo de Delegacia do Município de Pedro Régis em 10/07/2023 23:59.
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23/05/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 17:28
Decorrido prazo de Delegacia do Município de Pedro Régis em 27/03/2023 23:59.
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11/04/2023 17:20
Decorrido prazo de Delegacia do Município de Pedro Régis em 27/03/2023 23:59.
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10/02/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 00:58
Decorrido prazo de Delegacia do Município de Pedro Régis em 25/01/2023 23:59.
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11/11/2022 21:30
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 17:28
Juntada de Petição de manifestação
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28/09/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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