TJPB - 0809659-85.2021.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 07:48
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
28/02/2025 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Intimo a parte exequente, por seus advogados, da decisão de ID 106494232. -
25/02/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 13:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/10/2024 10:55
Conclusos para despacho
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30/07/2024 01:29
Decorrido prazo de FOLK STOCK COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA - ME em 29/07/2024 23:59.
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06/06/2024 00:51
Publicado Edital de Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB.
O MM.
Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Capital, Unidade integrante da 4ª Seção do Cartório Unificado Cível, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que nesta Vara e Cartório tramitam os autos do Processo: 0809659-85.2021.8.15.2001 (Classe: Cumprimento de Sentença), movido por KRINDGES INDUSTRIAL LTDA. em face de FOLK STOCK COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA. - ME, nos quais foi determinado a expedição, na forma da lei, do presente Edital para INTIMAR FOLK STOCK COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA. - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-64, por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, em cumprimento de sentença, PAGAR A DÍVIDA, no valor de R$ 31.633,92 (trinta e um mil, seiscentos e trinta e três reais e noventa e dois centavos), indicado na petição de ID 69372248, acrescida de custas, se houver.
Não havendo pagamento voluntário no citado prazo (art. 523 do CPC) o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), bem como realização de penhora via SisbaJud.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 4 de junho de 2024.
Eu, Maria Risomar Jacinto Silva.
Técnica Judiciária, o digitei.
Dr.
Manuel Maria Antunes de Melo.
Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital. -
04/06/2024 13:13
Juntada de edital de intimação
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04/04/2024 18:13
Determinada diligência
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04/04/2024 10:47
Conclusos para despacho
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01/03/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:10
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0809659-85.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, pronunciar-se acerca da certidão negativa inserida no ID 76416435, indicando, na oportunidade, o endereço atualizado da ré.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
16/02/2024 20:06
Determinada diligência
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11/09/2023 10:13
Conclusos para despacho
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21/07/2023 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2023 09:07
Juntada de Petição de diligência
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20/07/2023 11:26
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 10:57
Transitado em Julgado em 17/02/2023
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05/05/2023 17:38
Juntada de Petição de outros documentos
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27/04/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 15:33
Decorrido prazo de FOLK STOCK COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA - ME em 17/02/2023 23:59.
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22/02/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 01:55
Publicado Intimação em 27/01/2023.
-
30/01/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
27/01/2023 14:22
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO PROMOVIDO (REVEL) - SENTENÇA. 12ª VARA CÍVEL DA CAPITAL (Unidade Judiciária integrante da 4ª Seção do Cartório Unificado Cível).
Fica devidamente intimado o(a) promovido(a) FOLK STOCK COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA - ME, CNPJ: 24.***.***/0001-64, por seu representante legal, da sentença de ID 58801606 do processo 0809659-85.2021.8.15.2001 (Título Executivo Judicial).
Dispositivo: "Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA, constituindo, por conseguinte, o presente em TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL na importância de R$ 19.776,25 (dezenove mil, setecentos e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos), devidamente corrigida pelo INPC, a contar do ajuizamento da ação, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, estes a contar da citação, consoante art. 702, § 8º, do CPC.
Condeno a ré, ainda, em despesas processuais e honorários advocatícios no equivalente a 10% (dez por cento) do valor da condenação, devidamente corrigido, a teor do art. 85, § 2º, do CPC/2015." -
25/01/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2022 19:29
Outras Decisões
-
10/11/2022 19:06
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 19:05
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/11/2022 19:04
Transitado em Julgado em 27/10/2022
-
03/11/2022 17:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/11/2022 01:33
Decorrido prazo de KRINDGES INDUSTRIAL LTDA em 26/10/2022 23:59.
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20/09/2022 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 12:07
Julgado procedente o pedido
-
16/02/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 12:34
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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15/12/2021 02:23
Decorrido prazo de KRINDGES INDUSTRIAL LTDA em 14/12/2021 23:59:59.
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19/11/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 09:56
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 19:14
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
04/08/2021 03:19
Decorrido prazo de FOLK STOCK COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA - ME em 03/08/2021 23:59:59.
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13/07/2021 12:36
Juntada de Certidão
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27/05/2021 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2021 16:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/05/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2021 12:11
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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