TJPB - 0801795-26.2022.8.15.0751
1ª instância - 3ª Vara Mista de Bayeux
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:20
Juntada de Petição de cota
-
19/08/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 07:52
Decorrido prazo de MONICA OLIVEIRA COELHO DE LEMOS em 29/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 07:52
Decorrido prazo de CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE SOUSA em 29/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 01:22
Publicado Expediente em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 01:22
Publicado Expediente em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 01:22
Publicado Expediente em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Bayeux ARROLAMENTO COMUM (30) 0801795-26.2022.8.15.0751 DESPACHO Vistos, etc.
O rito de arrolamento pressupõe a vinda, com a inicial, da indicação do(s) falecido(s) (certidão de óbito de id. 58533847 e item II do doc. de id. 58533826 – petição inicial e identidade do(a,s) falecido(a,s) – id. 58533949), relação de bens e herdeiros (item I e II da petição - id. 85224486, docs dos herdeiros (id. 58533952, 58533950) e a(s) certidão(ões) do CRI (id. 64716540) e valores referente as contas Caixa Econômica Federal – AG. 1911, Conta 0008017774212, Ag 1911 - Conta 0008735832876, Ag 3880 – Conta 0009734763895, Ag 0191 – Conta 10.***.***/2097-10 e Nubank, Ag 1 - Conta 863851264, atribuição de valor aos bens do espólio (item II da petição - id. 85224486 - R$ 100.883,26 – o valor da causa), observando o disposto no art. 660 do CPC, e o esboço da partilha amigável (id.
NÃO TROUXE) na forma do art. 659 do CPC, se houver mais de um herdeiro.
Por fim, para uma tramitação rápida é indispensável o pagamento das custas processuais, se não concedida a gratuidade judiciária e as certidões negativas das fazendas Federal (id. 111509446), Estadual (id. 111509447), Municipal (id. 115363751) e CENSEC (id. 69362712). É de conhecimento deste juízo o trâmite da ação de adjudicação compulsória na 4° Vara desta comarca, referente aos imóveis decorrentes desta ação.
Contudo, diante a demora na conclusão e, considerando que existem valores (embora ínfimos) para partilhar, com base na celeridade, é possível adiantarmos a partilha contemplando o Direito sobre os bens que pertenciam a de cujus.
Nota-se que, para a conclusão do presente arrolamento, resta apenas a apresentação do esboço de partilha amigável.
Assim, intime-se o inventariante para apresentar o plano de partilha, no prazo de 15 (quinze) dias.
BAYEUX, 2 de julho de 2025.
Juiz de Direito -
04/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 16:36
Juntada de Petição de informações prestadas
-
21/10/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 10:03
Deferido o pedido de
-
15/07/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2024 23:30
Outras Decisões
-
02/06/2024 22:02
Juntada de provimento correcional
-
15/02/2024 18:15
Decorrido prazo de MONICA OLIVEIRA COELHO DE LEMOS em 05/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:15
Decorrido prazo de CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE SOUSA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 01:37
Decorrido prazo de MARIANNA FERNANDES TAVARES DE MELO SOUZA em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 07:46
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 12:08
Outras Decisões
-
04/04/2023 11:48
Evoluída a classe de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
17/03/2023 12:55
Juntada de Petição de parecer
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06/03/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 11:06
Juntada de Petição de informações prestadas
-
09/02/2023 18:02
Juntada de Petição de informações prestadas
-
30/01/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 01:47
Publicado Edital em 26/01/2023.
-
30/01/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
25/01/2023 00:00
Edital
Comarca de 3ª Vara Mista de Bayeux – PB.
Edital de Intimção.
Prazo: 30 dias.
Processo nº 0801795-26.2022.8.15.0751.
Ação: de Inventário e Partilha.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Mista de Bayeux, em virtude da Lei, etc.
Faz saber eventuais credores e demais interessados que, perante o Juízo de Sucessões desta Comarca processa-se o inventário e partilha que tem por autora da herança a pessoa de Tatiany Cavalcante Tavares de Melo (C.P.F. n.º *52.***.*18-08), para que, querendo, procedam à habilitação de seus créditos e requeiram o que mais entenderem de Direito.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 3ª Vara Mista de Bayeux-Pb, 24 de janeiro de 2023.
Eu,Flaviano Viturino Pequeno, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
HENRIQUE JORGE JACOME DE FIGUEIREDO, Juiz(a) de Direito. -
24/01/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 10:51
Expedição de Edital.
-
24/01/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
18/12/2022 16:30
Juntada de Petição de cota
-
31/10/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:42
Decorrido prazo de CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE SOUSA em 19/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 00:06
Decorrido prazo de Acrísio Alves de Almeida em 23/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 22:42
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 23:13
Juntada de Petição de cota
-
05/09/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 12:41
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 11:41
Conclusos para despacho
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01/07/2022 01:10
Decorrido prazo de YASMIN OLIVEIRA DE MENDONCA em 30/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 01:10
Decorrido prazo de MONICA OLIVEIRA COELHO DE LEMOS em 30/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 13:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/05/2022 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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