TJPB - 0867959-35.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 02:25
Decorrido prazo de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:36
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMO a parte autora para, em 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das diligências necessárias. -
30/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 01:14
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 11:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/01/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 11:58
Expedição de Carta.
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18/11/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:11
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0867959-35.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Material].
AUTOR: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.
REU: ROMYCHAELLI CRYS GOMES DA SILVA.
DESPACHO Analisando os autos com a devida acuidade, verifica-se que a parte autora não trouxe aos autos o comprovante de recolhimento das custas processuais, bem como não realizou o recolhimento das despesas referentes à citação da parte ré.
Assim, intime a parte autora, por meio de seu advogado, para emendar a exordial (art. 321 do CPC), em 5 (cinco) dias, a fim de comprovar o recolhimento das custas iniciais e diligências referentes à citação da parte ré, sob pena de indeferimento da inicial.
Não recolhidas as custas iniciais e as despesas com citação, à serventia para elaboração de minuta de extinção ante a baixa complexidade do ato.
Ato seguinte, determino: 1- Recolhidas as custas iniciais e as despesas com citação, cite a parte promovida; Registro, ainda, que na peça contestatória deverá constar e-mail e telefone celular (WhatsApp) da parte promovida e de seus respectivos advogados; 2- Considerando que as audiências de conciliação atinentes à matéria dos autos demonstram ser infrutíferas, tão somente, atrasando a marcha processual, DEIXO de designar audiência de conciliação; 3- Apresentada contestação, intime a parte autora para fins de impugnação (art. 351 do CPC).
A parte autora foi intimada pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
06/11/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 10:06
Determinada a citação de ROMYCHAELLI CRYS GOMES DA SILVA - CPF: *09.***.*94-56 (REU)
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28/10/2024 00:00
Intimação
Intimo a promovente, por sua advogada, da decisão proferida np ID 102590448. -
25/10/2024 15:21
Conclusos para despacho
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25/10/2024 11:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/10/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 18:46
Determinada a redistribuição dos autos
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24/10/2024 18:46
Declarada incompetência
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23/10/2024 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
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