TJPB - 0847353-83.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 15:29
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/11/2024 15:31
Transitado em Julgado em 18/11/2024
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15/11/2024 00:31
Decorrido prazo de ALBERTO JORGE BATINGA CHAVES em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:31
Decorrido prazo de OI MOVEL em 14/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:27
Publicado Sentença em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0847353-83.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Assinatura Básica Mensal] AUTOR: ALBERTO JORGE BATINGA CHAVES Advogado do(a) AUTOR: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO - PB6126 REU: OI MOVEL Advogado do(a) REU: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - CE16498 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
29/10/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:51
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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22/10/2024 22:52
Conclusos para despacho
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22/10/2024 22:52
Juntada de Projeto de sentença
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22/10/2024 14:05
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/10/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 15:51
Conclusos para despacho
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21/10/2024 15:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/10/2024 20:49
Determinação de redistribuição por prevenção
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07/10/2024 14:42
Conclusos para despacho
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07/10/2024 14:42
Juntada de Decisão
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23/08/2024 10:53
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/08/2024 10:53
Juntada de Termo de audiência
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21/08/2024 14:53
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 07:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/08/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/07/2024 18:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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