TJPB - 0858319-08.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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16/08/2025 08:54
Determinado o arquivamento
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16/08/2025 08:54
Expedido alvará de levantamento
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15/08/2025 10:36
Conclusos para despacho
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15/08/2025 09:44
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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07/08/2025 12:29
Conclusos para despacho
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07/08/2025 09:17
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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01/08/2025 10:10
Conclusos para despacho
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31/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2025 23:26
Conclusos para despacho
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04/07/2025 23:26
Juntada de Projeto de sentença
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04/07/2025 23:24
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/07/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 18:14
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0858319-08.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARCOS JOSE BATISTA CORREIA Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO PAULO DE HOLANDA CORDEIRO - PB19272 EXECUTADO: BANCO AGIBANK S/A Advogado do(a) EXECUTADO: PETERSON DOS SANTOS - SP336353 DESPACHO Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio total nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderá alegar as hipóteses (taxativas) previstas no art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e arquivando-se os autos em seguida.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
26/06/2025 23:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 10:32
Conclusos para despacho
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13/06/2025 17:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/06/2025 08:36
Conclusos para despacho
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13/06/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 11:40
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0858319-08.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARCOS JOSE BATISTA CORREIA Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO PAULO DE HOLANDA CORDEIRO - PB19272 EXECUTADO: BANCO AGIBANK S/A Advogados do(a) EXECUTADO: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590, PETERSON DOS SANTOS - SP336353 DESPACHO Inicialmente, DEFIRO o pedido de exclusividade nas intimações.
Alterações necessárias.
Já tendo sido apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
19/05/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 01:33
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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16/05/2025 14:47
Conclusos para despacho
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16/05/2025 14:47
Processo Desarquivado
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16/05/2025 11:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/04/2025 16:44
Decorrido prazo de MARCOS JOSE BATISTA CORREIA em 10/04/2025 23:59.
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15/04/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 08:30
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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15/04/2025 08:22
Conclusos para despacho
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01/04/2025 01:33
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 11:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2025 17:54
Recebidos os autos
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27/02/2025 17:54
Juntada de Certidão de prevenção
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05/12/2024 02:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/11/2024 14:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/11/2024 02:14
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/11/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/11/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:27
Publicado Sentença em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:51
Julgado procedente em parte do pedido
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22/10/2024 21:22
Conclusos para despacho
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22/10/2024 21:22
Juntada de Projeto de sentença
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22/10/2024 08:22
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/10/2024 08:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/10/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/10/2024 15:23
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 04:23
Juntada de entregue (ecarta)
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20/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 09:19
Expedição de Carta.
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10/09/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 09:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/10/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/09/2024 15:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/09/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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