TJPB - 0827617-16.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25 - Des. Wolfram da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA VICE-PRESIDÊNCIA DIRETORIA JURÍDICA DECISÃO RECURSO ESPECIAL Nº 0827617-16.2023.8.15.2001 RECORRENTE: Banco Bmg S.A.
ADVOGADA: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB/PE 32.766) RECORRIDA: Maria José Ponciano de Souza ADVOGADO: Mateus Vagner Moura de Sousa (OAB/PB 29755) Vistos, etc.
Constata-se que um dos assuntos versados no presente recurso especial (Id. 33676215) – aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC – corresponde ao Tema 929 do STJ, afetado à sistemática dos recursos repetitivos, nos autos do REsp n.º 1.517.888/RN, da relatoria do Min.
Paulo de Tarso Sanseverino. À guisa de ilustração, eis a manifestação exarada pela Corte Superior no repetitivo: “(...) Tendo em vista a multiplicidade de recursos que ascendem a esta Corte Superior com fundamento em idêntica controvérsia, afeto à SEGUNDA SEÇÃO o julgamento do presente recurso, para, nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, consolidar do entendimento desta Corte sobre "hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC". (...)”. (original sem destaque) Posteriormente, houve a substituição da afetação pelo Resp. 1.585.736/RS, sem, contudo, haver alteração do tema.
Todavia, esse recurso foi desafetado em 20/02/2019.
Atualmente, permanece a determinação de sobrestamento dos recursos especiais, que tratem da referida matéria, constando, das informações do NUGEP/STJ, que o tema não se encontra vinculado a nenhum processo específico.
Desse modo, com base no art. 1.030, III, do CPC/2015, determino o SOBRESTAMENTO do presente recurso especial até que o STJ defina, por ocasião do julgamento do Tema repetitivo n.º 929, a orientação a ser adotada para os demais casos.
Ao NUGEPNAC para as providências cabíveis.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, data do registro eletrônico.
Desembargador João Batista Barbosa Vice-Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba -
28/08/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:36
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 929
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29/05/2025 13:56
Conclusos para despacho
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29/05/2025 10:36
Juntada de Petição de parecer
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13/05/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:49
Juntada de Certidão
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13/05/2025 01:21
Decorrido prazo de MARIA JOSE PONCIANO DE SOUZA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de MARIA JOSE PONCIANO DE SOUZA em 12/05/2025 23:59.
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10/04/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 13:03
Juntada de Certidão
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27/03/2025 00:04
Decorrido prazo de MARIA JOSE PONCIANO DE SOUZA em 26/03/2025 23:59.
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20/03/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 00:00
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:00
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 18:32
Juntada de Petição de recurso especial
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18/02/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 01:13
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA (APELANTE) e não-provido
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17/02/2025 01:13
Conhecido o recurso de MARIA JOSE PONCIANO DE SOUZA - CPF: *39.***.*79-20 (APELANTE) e provido em parte
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07/02/2025 14:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/02/2025 12:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/01/2025 22:02
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 21:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/01/2025 21:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/01/2025 13:42
Conclusos para despacho
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11/01/2025 14:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/12/2024 11:00
Conclusos para despacho
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05/12/2024 11:00
Juntada de Certidão
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04/12/2024 19:59
Recebidos os autos
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04/12/2024 19:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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