TJPB - 0870313-33.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/07/2025 02:09
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 03/07/2025 23:59.
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13/06/2025 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 19:41
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 18:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/05/2025 18:53
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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24/05/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0870313-33.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Financiamento de Produto, Indenização por Dano Material] AUTOR: VALTER PEREIRA DA SILVA REU: BANCO J.
SAFRA S.A SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
22/05/2025 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 10:04
Julgado improcedente o pedido
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10/04/2025 11:31
Conclusos para despacho
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10/04/2025 11:31
Juntada de Projeto de sentença
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31/03/2025 10:21
Conclusos ao Juiz Leigo
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31/03/2025 10:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 31/03/2025 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 23:03
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 23:03
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 22:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/03/2025 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/01/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 17:07
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 01:01
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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21/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0870313-33.2024.8.15.2001 AUTOR: VALTER PEREIRA DA SILVA REU: BANCO J.
SAFRA S.A DESPACHO Vistos, etc.
Homologo o despacho proferido pela Juíza Leiga.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
12/12/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 11:39
Conclusos para despacho
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12/12/2024 11:39
Juntada de Projeto de sentença
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12/12/2024 10:46
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/12/2024 10:45
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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11/12/2024 20:21
Conclusos para despacho
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29/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 03:36
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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11/11/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizados Especiais Cíveis da Capital AV JOÃO MACHADO, sn,CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0870313-33.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Financiamento de Produto, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: VALTER PEREIRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ANNE KARINE RODRIGUES MORAES - PB23573, RODRIGO MAGNO NUNES MORAES - PB14798 REU: BANCO J.
SAFRA S.A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar cópia legível do comprovante de residência atualizado, posto que é documento indispensável à propositura da ação, sob pena de extinção, conforme arts. 319 a 321 do CPC.
João Pessoa/PB, 4 de novembro de 2024.
HELLEN MARIA COSTA Y PLA TREVAS Analista Judiciária -
04/11/2024 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 21:08
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/11/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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