TJPB - 0869842-17.2024.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 08:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/01/2025 07:53
Conclusos para decisão
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18/12/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 08:00
Juntada de Certidão
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13/12/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 11 de dezembro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0869842-17.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TERZAGHI EXECUTADO: MARIA VANUSA MORAIS DE LACERDA TOSTA INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço da Executada ou telefone cadastrado no whatsApp, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se", "não encontrado" e/ou "endereço insuficiente"), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de Extinção. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ANDREA RICARTE MOESIA Servidor -
11/12/2024 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 07:40
Juntada de documento de comprovação
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04/12/2024 10:29
Juntada de documento de comprovação
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28/11/2024 03:42
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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20/11/2024 08:10
Expedição de Carta.
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19/11/2024 15:42
Recebida a emenda à inicial
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19/11/2024 15:27
Conclusos para despacho
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18/11/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:45
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0869842-17.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TERZAGHI Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA - PB19414 EXECUTADO: MARIA VANUSA MORAIS DE LACERDA TOSTA DESPACHO Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência de Ata da Assembleia que fixou a taxa condominial exigida no valor de R$ 488,25 conforme boleto, assim como explicar a composição das demais taxas cobradas na planilha de Id. 102989318.
Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
05/11/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 19:44
Determinada a emenda à inicial
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05/11/2024 19:10
Conclusos para despacho
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31/10/2024 17:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/10/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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