TJPB - 0804572-49.2024.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 08:00
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 00:38
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 08:09
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 13:44
Juntada de Petição de réplica
-
19/12/2024 00:46
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 18/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:33
Decorrido prazo de MARIA JOSE PESSOA em 09/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:53
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
26/11/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 01:00
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:05
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0804572-49.2024.8.15.0351 [Bancários].
AUTOR: MARIA JOSE PESSOA.
REU: BANCO BRADESCO.
DECISÃO Vistos, etc.
Diante da declaração de pobreza e da ausência de elementos que permitam afastar a presunção legal da veracidade, concedo os benefícios da gratuidade judiciária, sem prejuízo de eventual impugnação.
Recebo a petição inicial, por preenchimento de todos os seus requisitos.
Verifica-se que a parte promovida apontada, tradicionalmente, abstém-se de tornar efetiva as técnicas autocompositivas.
Logo, sendo inviável, ao menos nessa fase, a mediação e a conciliação, deixo de determinar a sua realização.
Deste modo, CITE-SE a parte promovida, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão.
Fica advertido que, nos termos do art. 400 do CPC, sob pena de considerar verdadeiros os fatos declinados na exordial, deverá apresentar contestação acompanhada do instrumento de negociação do(s) débito(s) discutidos no feito, devidamente assinados pelo autor e com as cópias dos documentos pessoais juntados por ocasião da assinatura do referido acordo, assim como comprovante de transferência bancária do valor supostamente contratado.
Apresentada contestação, INTIME-SE a parte promovente para réplica no prazo de quinze dias.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
11/11/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 07:40
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
11/11/2024 07:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE PESSOA - CPF: *74.***.*81-52 (AUTOR).
-
11/11/2024 07:40
Recebida a emenda à inicial
-
06/11/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 11:49
Determinada a emenda à inicial
-
01/10/2024 12:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/10/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
02/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0868422-74.2024.8.15.2001
Silvana Felix dos Santos Viana
Via Varejo S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/10/2024 11:34
Processo nº 0869712-27.2024.8.15.2001
Tatiana de Lima Viana
Daiana Alves Viana
Advogado: Maria Lucineide de Lacerda Santana
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/10/2024 11:40
Processo nº 0870600-93.2024.8.15.2001
Hitalo Jose Santos Silva
Bytedance Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/11/2024 17:10
Processo nº 0829641-80.2024.8.15.2001
Soraya Maria de Souza
Vinicius Leite Pires
Advogado: Vinicius Leite Pires
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/05/2024 14:55
Processo nº 0839146-95.2024.8.15.2001
Cleide Soares da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/06/2024 15:00