TJPB - 0829641-80.2024.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Processo n. 0829641-80.2024.8.15.2001
Vistos.
Fale o réu sobre o novo documento juntado (ID 113122016 - Pág. 1).
Prazo de cinco dias.
Na mesma oportunidade, deverá esclarecer, de forma fundamentada, o que pretende provar em audiência de instrução e julgamento, sob pena de indeferimento do pedido.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito -
10/09/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 21:22
Conclusos para despacho
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22/05/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 20:28
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2025.
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21/03/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 01:26
Decorrido prazo de VINICIUS LEITE PIRES em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 20:25
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 10:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/02/2025 10:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/01/2025 07:48
Expedição de Carta.
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23/01/2025 07:48
Expedição de Carta.
-
18/01/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829641-80.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências postais (2x) para fins de expedição da(s) competente(s) cartas sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 12 de dezembro de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/12/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 00:36
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL VICENTE BEZERRA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:25
Decorrido prazo de SORAYA MARIA DE SOUZA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:25
Decorrido prazo de SMS PARTICIPACOES LTDA em 29/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829641-80.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de Id. 100615317 e 100615319 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 8 de novembro de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/11/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 11:24
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/11/2024 11:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 04/11/2024 11:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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09/10/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 01:10
Decorrido prazo de AMILTON DA SILVA COSTA JUNIOR em 07/10/2024 23:59.
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19/09/2024 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2024 16:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/09/2024 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 16:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/09/2024 08:51
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 08:51
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 12:52
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 04/11/2024 11:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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05/09/2024 10:46
Recebidos os autos.
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05/09/2024 10:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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05/09/2024 09:51
Determinada a citação de VINICIUS LEITE PIRES - CNPJ: 37.***.***/0001-62 (REU)
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03/06/2024 09:24
Conclusos para despacho
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02/06/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 09:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CARLOS DANIEL VICENTE BEZERRA (*42.***.*06-84) e outros.
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14/05/2024 09:46
Determinada diligência
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13/05/2024 14:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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