TJPB - 0801897-16.2024.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 08:53
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 08:53
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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16/04/2025 14:18
Decorrido prazo de GABRIELLA DE CASSIA GERMOGLIO TABILO em 15/04/2025 23:59.
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11/04/2025 04:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM ECOVALLE em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM ECOVALLE em 09/04/2025 23:59.
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22/03/2025 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2025 14:59
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 08:54
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 10:20
Extinto o processo por desistência
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11/02/2025 03:35
Decorrido prazo de GABRIELLA DE CASSIA GERMOGLIO TABILO em 10/02/2025 23:59.
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17/01/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 10:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/12/2024 01:33
Decorrido prazo de GABRIELLA DE CASSIA GERMOGLIO TABILO em 09/12/2024 23:59.
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13/11/2024 00:05
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 08:13
Expedição de Carta.
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801897-16.2024.8.15.0351 [Despesas Condominiais].
EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDIM ECOVALLE.
EXECUTADO: GABRIELLA DE CASSIA GERMOGLIO TABILO.
DESPACHO Vistos, etc. 1.
Proceda com a evolução da classe para “cumprimento de sentença”. 2.
Intime-se o devedor, por meio de seu advogado habilitado, para pagar o débito atualizado e seus acréscimos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, caput e §§, do CPC. 2.1.
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, OUÇA-SE o exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venha-me o processo concluso. 3.
Efetuado o pagamento voluntário, se por depósito judicial, LIBERE-SE, por alvará com ordem de transferência, o valor depositado, até o limite do crédito do autor com seus acréscimos, observando-se o quantum devido a parte autora e aquele devidos aos advogados a título de sucumbência.
Acaso apresentado o contrato de honorários até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora, a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94).
Registro que dispondo o advogado da parte de poderes especiais para receber e dar quitação, é possível a expedição de alvará de levantamento em seu nome, o que de pronto fica deferido no caso de eventual requerimento.
Ao final, venha-me o processo concluso para julgamento. 4.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o autor para atualizar seu crédito, com inclusão da multa, em 10 (dez) dias, requerendo, ainda, o que entender de direito visando a satisfação da obrigação.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
11/11/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2024 11:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/11/2024 07:53
Conclusos para despacho
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07/11/2024 17:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/10/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 12:35
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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23/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 07:58
Julgado procedente o pedido
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18/06/2024 12:32
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 12:32
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/06/2024 12:32
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/06/2024 08:15 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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12/06/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2024 08:50
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2024 07:37
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 12:58
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 12/06/2024 08:15 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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29/04/2024 12:56
Juntada de Certidão
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29/04/2024 08:56
Recebidos os autos.
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29/04/2024 08:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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19/04/2024 09:00
Outras Decisões
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19/04/2024 07:40
Conclusos para despacho
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18/04/2024 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/04/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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