TJPB - 0866429-93.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:07
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 06:42
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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27/08/2025 03:34
Decorrido prazo de SILVANIA LIMA DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:27
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DE JOÃO PESSOA-PB em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2025 18:25
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2025 12:01
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 22:55
Juntada de Petição de cota
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30/07/2025 00:00
Intimação
POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: Confirmar a guarda unilateral da menor HELENA MARIA LIMA NÓBREGA em favor da genitora SILVANIA LIMA DA SILVA; Determinar que as visitas do genitor, ALÉSSIO JOSÉ BATISTA NÓBREGA, sejam condicionadas à supervisão, a ser realizada por pessoa de confiança da genitora; Determinar a expedição de ofício à escola “Interativos Kids – Unidade Cristo”, informando que o genitor não poderá retirar a menor sem prévia autorização expressa da genitora.
Segue anexo a esta intimação o inteiro teor da sentença. -
29/07/2025 12:39
Juntada de Ofício
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29/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 10:35
Julgado procedente o pedido
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24/06/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 11:17
Juntada de Petição de parecer
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13/06/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 03:02
Decorrido prazo de ALESSIO JOSE BATISTA NOBREGA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:02
Decorrido prazo de SILVANIA LIMA DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:53
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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10/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 12:09
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2025 12:06
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Família da Capital
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03/05/2025 08:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para NAPEM - 1ª Circunscrição
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30/04/2025 12:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 30/04/2025 09:30 1ª Vara de Família da Capital.
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16/04/2025 11:21
Juntada de Certidão
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07/04/2025 15:11
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
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02/04/2025 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 11:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
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31/03/2025 15:33
Juntada de Petição de cota
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31/03/2025 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 11:44
Juntada de Petição de mandado
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27/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 21:38
Juntada de Petição de cota
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24/03/2025 11:58
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 11:56
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 11:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 30/04/2025 09:30 1ª Vara de Família da Capital.
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19/03/2025 11:32
Determinada diligência
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17/03/2025 11:36
Conclusos para despacho
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13/03/2025 16:24
Juntada de Petição de outros documentos
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18/02/2025 00:51
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PARA A ADVOGADA DA PARTE AUTORA,NO PRAZO DE 15 DIAS INTIME-SE a parte promovente para informar se pretende produzir outras provas, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando a necessidade, sob pena de julgamento antecipado do mérito. -
13/02/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 12:38
Decretada a revelia
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30/01/2025 12:12
Conclusos para despacho
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30/01/2025 12:12
Juntada de Certidão
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05/12/2024 11:32
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 03/12/2024 10:50 1ª Vara de Família da Capital.
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03/12/2024 10:27
Juntada de Petição de outros documentos
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02/12/2024 12:23
Juntada de Petição de outros documentos
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02/12/2024 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2024 09:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/11/2024 01:19
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
POSTO ISSO, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR formulado na petição inicial e CONCEDO A GUARDA PROVISÓRIA DA MENOR HELENA MARIA LIMA NÓBREGA À REQUERENTE SILVANIA LIMA DA SILVA.
Expeça-se termo de guarda provisória, intimando-se a parte autora, por seu advogado, para recebimento.
Para audiência de conciliação, que será na modalidade virtual/híbrida, por videoconferência, DESIGNO o dia 03/12/2024, às 10:50 horas. -
10/11/2024 20:11
Juntada de Petição de cota
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08/11/2024 11:19
Juntada de Termo de Guarda Provisória
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08/11/2024 10:53
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 10:49
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 03/12/2024 10:50 1ª Vara de Família da Capital.
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07/11/2024 12:24
Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2024 12:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SILVANIA LIMA DA SILVA - CPF: *38.***.*56-32 (AUTOR).
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01/11/2024 11:07
Conclusos para despacho
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29/10/2024 15:56
Juntada de Petição de outros documentos
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28/10/2024 07:19
Determinada diligência
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16/10/2024 12:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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