TJPB - 0853616-34.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 20:25
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 10:38
Transitado em Julgado em 04/11/2024
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04/12/2024 00:48
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:48
Decorrido prazo de WANDERSON SILVA DOS SANTOS em 03/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:12
Publicado Sentença em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0853616-34.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: WANDERSON SILVA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: MARCUS VINICIUS MEIRELES DE ASSIS - PB26845 REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664-E SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
12/11/2024 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 16:07
Julgado improcedente o pedido
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07/11/2024 21:59
Conclusos para despacho
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07/11/2024 21:59
Juntada de Projeto de sentença
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07/11/2024 21:58
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/11/2024 09:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/11/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/09/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/11/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/09/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 09:55
Juntada de Termo de audiência
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25/09/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 09:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/09/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/09/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 23:47
Juntada de Petição de réplica
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23/09/2024 19:24
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 14:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/09/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/08/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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