TJPB - 0862723-05.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 02:52
Decorrido prazo de CLARO S/A em 15/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 14:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/06/2025 04:32
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0862723-05.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Telefonia, Indenização por Dano Moral] AUTOR: HELOISE CRISTINY PEREIRA DE ABREU Advogados do(a) AUTOR: ELAINE ISABEL LOPES DE PONTES - PB13105-A, GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO JUNIOR - PB23984 REU: CLARO S/A Advogado do(a) REU: PAULA MALTZ NAHON - RS51657 DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Apresentado o requerimento e a planilha, intime-se o executado para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
25/05/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 12:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 19:53
Recebidos os autos
-
12/05/2025 19:53
Juntada de Certidão de prevenção
-
14/12/2024 19:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/12/2024 00:23
Decorrido prazo de CLARO S/A em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 00:26
Decorrido prazo de CLARO S/A em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 15:38
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/11/2024 01:44
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 12:57
Julgado improcedente o pedido
-
08/11/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 11:55
Juntada de Projeto de sentença
-
06/11/2024 08:20
Conclusos ao Juiz Leigo
-
06/11/2024 08:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/11/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/11/2024 19:32
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/11/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/09/2024 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/09/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0856970-67.2024.8.15.2001
Ubirajara Marques de Macedo
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/08/2024 17:03
Processo nº 0868682-54.2024.8.15.2001
Jr-Adamver Industria e Comercio de Produ...
Griff Scarlett Comercio LTDA
Advogado: Amanda Vendruscolo Stefanello
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/04/2025 07:57
Processo nº 0813802-59.2017.8.15.2001
Banco Volkswagem S.A
Antonio Claudino de Oliveira
Advogado: Camila de Andrade Lima
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2023 22:27
Processo nº 0813802-59.2017.8.15.2001
Antonio Claudino de Oliveira
Banco Volkswagem S.A
Advogado: Camila de Andrade Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/07/2018 20:43
Processo nº 0862723-05.2024.8.15.2001
Heloise Cristiny Pereira de Abreu
Claro S/A
Advogado: Elaine Isabel Lopes de Pontes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/12/2024 19:57