TJPB - 0832774-33.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 27ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO., da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 14h00 , até 01 de Setembro de 2025. -
14/02/2025 14:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/02/2025 10:00
Outras Decisões
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12/02/2025 11:13
Conclusos para despacho
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de CHRISTIAN LUCIANO COSTA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de DANIELA ASSUNCAO VIEIRA RABELO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 13:03
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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17/01/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0832774-33.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: CHRISTIAN LUCIANO COSTA, DANIELA ASSUNCAO VIEIRA RABELO RÉU: REU: AEROLINEAS ARGENTINAS SA, GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos.
Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 15 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
15/01/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 01:14
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:14
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:14
Decorrido prazo de DANIELA ASSUNCAO VIEIRA RABELO em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:14
Decorrido prazo de CHRISTIAN LUCIANO COSTA em 02/12/2024 23:59.
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22/11/2024 23:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/11/2024 00:30
Publicado Sentença em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0832774-33.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo] AUTOR: CHRISTIAN LUCIANO COSTA, DANIELA ASSUNCAO VIEIRA RABELO Advogado do(a) AUTOR: DIEGO LUIZ CORREIA LIMA DE QUEIROZ ESPINOLA - PB20373 Advogado do(a) AUTOR: DIEGO LUIZ CORREIA LIMA DE QUEIROZ ESPINOLA - PB20373 REU: AEROLINEAS ARGENTINAS SA, GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Advogado do(a) REU: LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884 Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
11/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:44
Julgado procedente em parte do pedido
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05/11/2024 13:25
Conclusos para despacho
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05/11/2024 13:25
Juntada de Projeto de sentença
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04/11/2024 10:22
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/10/2024 09:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/10/2024 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/10/2024 08:29
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 03:33
Juntada de entregue (ecarta)
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25/09/2024 10:41
Expedição de Carta.
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25/09/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 10:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/10/2024 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/09/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 20:17
Conclusos para despacho
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19/09/2024 20:17
Juntada de Projeto de sentença
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19/09/2024 11:34
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/07/2024 01:29
Decorrido prazo de CHRISTIAN LUCIANO COSTA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:29
Decorrido prazo de DANIELA ASSUNCAO VIEIRA RABELO em 05/07/2024 23:59.
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26/06/2024 01:07
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 25/06/2024 23:59.
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18/06/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 18:50
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 10:18
Conclusos para despacho
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23/05/2024 20:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2024 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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