TJPB - 0872746-10.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da - SESSÃO VIRTUAL INÍCIO EM 15 DE SETEMBRO.
PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA - NOS AUTOS- REQUEREREM A RETIRADA, DESTA PAUTA, PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 15 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 22 de Setembro de 2025. -
29/08/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/08/2025 09:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/08/2025 09:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/08/2025 09:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIENE ALVES DIAS LEMOS - CPF: *60.***.*63-72 (RECORRENTE).
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21/08/2025 20:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/08/2025 11:40
Conclusos para despacho
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19/08/2025 07:49
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:45
Decorrido prazo de LUCIENE ALVES DIAS LEMOS em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:10
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Turma Recursal Permanente de Campina Grande Juíza Rita de Cássia Martins Andrade DECISÃO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0872746-10.2024.8.15.2001 Vistos, etc Defiro o pleito de dilação de prazo constante em ID.36308661 Cumpra-se.
Certifique-se.
Campina Grande, data da assinatura eletrônica Rita de Cássia Martins Andrade Juíza Relatora -
06/08/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:29
Outras Decisões
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01/08/2025 17:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/07/2025 08:16
Conclusos para despacho
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29/07/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 19:02
Outras Decisões
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28/07/2025 08:24
Conclusos para despacho
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27/07/2025 00:02
Decorrido prazo de LUCIENE ALVES DIAS LEMOS em 26/07/2025 06:00.
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23/07/2025 00:03
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Turma Recursal Permanente de Campina Grande Juíza Rita de Cássia Martins Andrade DECISÃO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0872746-10.2024.8.15.2001 Vistos, etc.
Verifica-se, pela análise dos autos, que a parte recorrente, embora tenha interposto recurso inominado, não efetuou o devido preparo e requereu a gratuidade de justiça.
O benefício da assistência judiciária não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar (art. 98, caput, do CPC).
Neste compasso, registre-se que o próprio texto constitucional assim preceitua: art. 5º: “LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Diante do exposto, intime-se o recorrente, para, no prazo de 48 ( quarenta e oito) horas, comprovar que faz jus ao benefício.
Determino a JUNTADA DE PROVAS QUE ATESTEM A SUA VERACIDADE, tais como: 1) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente dos últimos três meses; 2) cópia dos extratos de cartão de crédito do requerente dos últimos três meses; 3) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; 4) extrato de benefício de aposentadoria, contracheque e/ou comprovante de recebimento de salário; Ressalto que a parte recorrente deverá comprovar os 04 (quatro) itens acima elencados, ou, na impossibilidade de apresentar algum deles, formular justificativa plausível.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Campina Grande, data da assinatura eletrônica.
Rita de Cássia Martins Andrade Juíza Relatora -
21/07/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 21:46
Determinada diligência
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17/07/2025 21:46
Outras Decisões
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16/07/2025 19:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/07/2025 12:54
Conclusos para despacho
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15/07/2025 10:25
Recebidos os autos
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15/07/2025 10:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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