TJPB - 0806094-39.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 08:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/07/2025 02:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 15:54
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
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25/06/2025 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARABIRA 5ª VARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806094-39.2024.8.15.0181 AUTOR: MANOEL MESSIAS SEVERINO PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: CAYO CESAR PEREIRA LIMA - PB19102, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (ATO ORDINATÓRIO/PROVIMENTO Nº 98/2024) Através do presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) CITADA(s) para apresentar contrarrazões à apelação retro, nos termos e advertências legais.
Guarabira(PB), 17 de junho de 2025 (LAISE ONILDA CORDEIRO DA CRUZ BORBA) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica -
17/06/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 17:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/06/2025 01:41
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARABIRA 5ª VARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806094-39.2024.8.15.0181 AUTOR: MANOEL MESSIAS SEVERINO PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: CAYO CESAR PEREIRA LIMA - PB19102, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (ATO ORDINATÓRIO/PROVIMENTO Nº 98/2024) Através do presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) intimada(s) para apresentar contrarrazões à apelação retro.
Guarabira(PB), 29 de maio de 2025 (HERMES FERREIRA SALES) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica -
29/05/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 09:58
Juntada de Petição de apelação
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21/05/2025 15:29
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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21/05/2025 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 06:49
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 06:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/05/2025 08:49
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 01:29
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 19:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/01/2025 08:37
Conclusos para despacho
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06/01/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:26
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS SEVERINO PEREIRA em 16/12/2024 23:59.
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27/11/2024 15:45
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/11/2024 01:16
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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21/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira.
Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA-PB-CEP: 58200-000 Tel.: () ; e-mail: Telefone do Tele judiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO PROCESSO n.º 0806094-39.2024.8.15.0181 AUTOR: MANOEL MESSIAS SEVERINO PEREIRA REU: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que o autor alega manter união estável com Rita Francisca da Silva, justificando assim o comprovante de residência em nome desta.
Contudo, a mera alegação e a apresentação de documentos pessoais da suposta companheira não são suficientes para comprovar de forma inequívoca a existência da união estável.
Desta forma, determino que o autor emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, para: Apresentar documentação comprobatória da união estável alegada, podendo incluir, mas não se limitando a: a) Declaração de união estável registrada em cartório; b) Comprovantes de despesas compartilhadas; c) Conta bancária conjunta; d) Declaração de dependência em plano de saúde ou imposto de renda; e) Certidão de nascimento de filhos em comum, se houver; f) Apólice de seguro em que conste o nome do companheiro(a) como beneficiário(a); g) Escritura pública declaratória de união estável; h) Outros documentos que demonstrem a convivência pública, contínua e duradoura estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Apresentar declaração, sob as penas da lei, informando a data de início da união estável.
Caso não seja possível apresentar documentação formal, indicar até 3 (três) testemunhas que possam corroborar a existência da união estável, fornecendo seus nomes completos e endereços e documentos de identificação.
Adverte-se que o não cumprimento da presente determinação no prazo estipulado poderá resultar no indeferimento da petição inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC.
Cumprida a diligência ou decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
GUARABIRA, data e assinatura digitais.
Juíza de Direito -
19/11/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 12:37
Determinada a emenda à inicial
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16/09/2024 12:39
Conclusos para despacho
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06/09/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 12:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/07/2024 12:34
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2024 12:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL MESSIAS SEVERINO PEREIRA - CPF: *15.***.*92-91 (AUTOR).
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24/07/2024 17:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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