TJPB - 0801735-97.2017.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:27
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801735-97.2017.8.15.0211 DECISÃO Vistos, etc.
Expeçam-se os competentes requisitórios (art. 535, § 3º, do NCPC), observando-se a majoração dos honorários sucumbenciais para o percentual de 12% sobre o valor apurado pela contadoria.
Em seguida, intime-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre os mesmos no prazo comum de 5 (cinco) dias (art. 2º, § 2º, Res. nº 50/2013 TJPB).
Nada sendo requerido, encaminhe-se para pagamento.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito -
02/09/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:05
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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02/09/2025 09:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
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19/08/2025 13:10
Conclusos para decisão
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19/08/2025 13:10
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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15/08/2025 03:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA GRANDE em 14/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:58
Decorrido prazo de FRANCISCA LEITE DOS SANTOS em 07/08/2025 23:59.
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15/07/2025 02:53
Publicado Sentença em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:04
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/05/2025 08:06
Conclusos para decisão
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08/03/2025 01:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA GRANDE em 07/03/2025 23:59.
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15/02/2025 01:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA GRANDE em 13/02/2025 23:59.
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20/01/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 11:09
Conclusos para decisão
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13/12/2024 00:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/12/2024 00:36
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0801735-97.2017.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: FRANCISCA LEITE DOS SANTOS EXECUTADO: MUNICIPIO DE SERRA GRANDE Vistos etc.
FRANCISCA LEITE DOS SANTOS, devidamente qualificada nos autos, ajuizou cumprimento de sentença contra o MUNICÍPIO DE SERRA GRANDE/PB, igualmente qualificado.
O executado impugnou o cumprimento, alegando excesso.
Os autos foram remetidos ao contador judicial que juntou cálculos no ID 90104441.
Instadas a se manifestarem, ambas partes deixaram decorrer o prazo in albis.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo à decisão.
No caso em tela, o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença iniciado pela parte autora, aduzindo excesso de execução.
Em razão das divergências, os autos foram remetidos para a contadoria judicial. É mister destacar que, segundo a majoritária jurisprudência, as conclusões da Contadoria Judicial, por ser esta um órgão equidistante das partes e de seus interesses privados, gozam de presunção de veracidade juris tantum, em razão da posição imparcial ocupada pelo auxiliar do Juízo no processo.
Ademais, não houve insurgência das partes, não havendo motivos para divergir da conclusão do expert do juízo.
Assim, devem ser homologados os cálculos de ID 90104441.
ANTE O EXPOSTO, mais que dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, pois de fato verificado o excesso, e HOMOLOGO os cálculos de ID 90104441 .
Condeno a parte autora nas custas da fase de cumprimento de sentença e em honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o excesso da execução (art. 85, §3º do CPC), suspendendo a cobrança, por ser a autora beneficiária da justiça gratuita.
Quanto aos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento, tendo em vista que o TJPB mandou fixá-los na liquidação de sentença, fixo-os em 10% do valor encontrado pela contadoria, com fulcro no art. 85, §2 e §3º, I do CPC.
Expeça-se os requisitórios, intimando-se as partes para se manifestarem sobre a regularidade formal destes, no prazo comum de 05 dias.
Intime-se desta decisão.
Itaporanga - PB, data e assinatura digitais.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito -
10/12/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 15:59
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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14/08/2024 07:57
Conclusos para decisão
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13/06/2024 01:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA GRANDE em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 01:13
Decorrido prazo de FRANCISCA LEITE DOS SANTOS em 12/06/2024 23:59.
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09/05/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 21:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Mista de Itaporanga.
-
08/05/2024 21:34
Realizado Cálculo de Liquidação
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12/04/2024 07:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/12/2023 06:48
Determinada diligência
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11/12/2023 11:22
Conclusos para decisão
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29/09/2023 01:14
Decorrido prazo de FRANCISCA LEITE DOS SANTOS em 28/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 00:41
Decorrido prazo de FRANCISCA LEITE DOS SANTOS em 18/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 08:40
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 16:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/02/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 10:23
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 10:00
Processo Desarquivado
-
04/11/2022 15:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/10/2022 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA GRANDE em 20/10/2022 23:59.
-
22/09/2022 11:00
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2022 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2022 21:35
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2022 10:23
Determinado o arquivamento
-
23/08/2022 20:30
Conclusos para decisão
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09/06/2022 17:04
Decorrido prazo de FRANCISCA LEITE DOS SANTOS em 06/06/2022 23:59.
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06/05/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 09:06
Conclusos para decisão
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19/04/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 06:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA GRANDE em 18/04/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 04:35
Decorrido prazo de FRANCISCA LEITE DOS SANTOS em 24/03/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 12:37
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 15:25
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 15:25
Processo Desarquivado
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03/02/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
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19/01/2022 08:31
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2022 15:29
Determinado o arquivamento
-
14/01/2022 11:15
Conclusos para decisão
-
08/12/2021 04:06
Decorrido prazo de FRANCISCA LEITE DOS SANTOS em 06/12/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 03:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA GRANDE em 16/11/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 09:11
Ato ordinatório praticado
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29/10/2021 09:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/10/2021 15:36
Recebidos os autos
-
28/10/2021 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2020 20:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/09/2020 01:23
Decorrido prazo de FRANCISCA LEITE DOS SANTOS em 15/09/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 11:27
Conclusos para despacho
-
11/06/2020 20:18
Juntada de Petição de apelação
-
05/05/2020 10:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/03/2020 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 13:20
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
18/11/2019 09:17
Julgado procedente o pedido
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21/06/2019 12:40
Conclusos para despacho
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30/05/2019 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DIONISIO TAVARES em 29/05/2019 23:59:59.
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14/05/2019 20:41
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 17:19
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2019 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2019 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2018 10:24
Conclusos para despacho
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11/10/2018 12:26
Juntada de Petição de petição
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09/09/2018 12:03
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2018 11:18
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2018 11:52
Audiência conciliação realizada para 14/05/2018 08:20 1ª Vara Mista de Itaporanga.
-
25/04/2018 04:40
Decorrido prazo de Município de Serra Grande-PB em 24/04/2018 23:59:59.
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17/04/2018 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2018 12:27
Expedição de Mandado.
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10/04/2018 12:27
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2018 12:21
Audiência conciliação designada para 14/05/2018 08:20 1ª Vara Mista de Itaporanga.
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
07/10/2017 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2017 08:04
Conclusos para despacho
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15/09/2017 00:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2017
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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