TJPB - 0873743-90.2024.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 09:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 17/03/2025 08:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/05/2025 09:48
Processo Desarquivado
-
05/02/2025 06:27
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 06:27
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de NATALIA CAVALCANTI LIMA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:22
Decorrido prazo de NATALIA CAVALCANTI LIMA em 04/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 10:27
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
21/01/2025 02:30
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
16/01/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0873743-90.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] AUTOR: NATALIA CAVALCANTI LIMA Advogado do(a) AUTOR: NATALIA CAVALCANTI LIMA - PB29855 REU: 57.515.531 RIVALDO PEREIRA SENTENÇA Dispensado o relatório por força do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA, proposta por NATALIA CAVALCANTI LIMA em face de RIVALDO PEREIRA, cuja tentativa de citação restou infrutífera em razão de insuficiência de endereço.
DECIDO.
Infere-se dos autos que a tentativa de citação da parte Promovida foi frustrada, porquanto não foi localizada no endereço indicado pela parte autora conforme se vê no Id. 105797901.
A parte autora requereu a realização de diligências do juízo para que seja encontrado endereços, conforme petição de Id 105956231, entretanto, a ré é empresa ativa, regularmente constituída e com endereço certo, conforme consta do CNPJ abaixo: Cumpre observar que nos Juizados Especiais não é cabível a realização de diligências para obtenção de endereço dos réus, em face do disposto no art. 14, § 1º, I, da Lei 9.099/95.
No juízo comum, o CPC estabelece que é dever do autor identificar as partes demandadas, fornecendo os dados indicados no art. 319, II, do CPC, permitindo, no § 1º do referido dispositivo, que o autor possa, quando não disponha de todas as informações necessárias à identificação do demandado, ingressar com a ação, requerendo, na petição inicial, diligências necessárias à sua obtenção.
A Lei 9.099/95, porém, dispõe de regra própria, dispondo em seu art. 14, § 1º, I, que o pedido deverá ser instruído com “o nome, a qualificação e o endereço das partes”, não havendo margem, portanto, para a realização de diligências para obtenção de endereço dos réus no âmbito dos Juizados Especiais, cujo rito não comporta dilações probatórias para instrução do feito, tendo em vista os critérios orientadores do art. 2º, especialmente o da celeridade.
Desse modo, diante da incerteza quanto ao endereço da empresa, conclui-se pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ademais, o art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95 traz em seu bojo a seguinte regra: “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Destarte, indefiro o requerimento do Id 105956231 e extingo a Ação, com fulcro no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95 c/c art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se o autor, e com o trânsito em julgado, arquive-se o feito de imediato.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
14/01/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 10:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
13/01/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
08/01/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 7 de janeiro de 2025 Nº DO PROCESSO: 0873743-90.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATALIA CAVALCANTI LIMA REU: 57.515.531 RIVALDO PEREIRA INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço do promovido ou telefone cadastrado no whatsApp, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se", "não encontrado" e/ou "endereço insuficiente"), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de Extinção. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ANDREA RICARTE MOESIA Servidor -
07/01/2025 05:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/12/2024 05:12
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/12/2024 00:35
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0873743-90.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATALIA CAVALCANTI LIMA REU: 57.515.531 RIVALDO PEREIRA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) - SALA B De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer a AUDIÊNCIA UNA: Tipo: Una Sala: Audiência UNA - SALA B Data: 17/03/2025 Hora: 08:00 h, a realizar-se no 7o Juizado Especial Cível de João Pessoa, localizado no Fórum Regional de Mangabeira, podendo a audiência ser acessada de modo virtual (processo 100% digital) através da plataforma Google Meet, conforme link/convite de acesso abaixo disponibilizado.
Para participar por videochamada, via google meet, Sala B, clique neste link: https://meet.google.com/uwm-kevc-yix [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/12/2024 16:06
Expedição de Carta.
-
10/12/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 16:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/03/2025 08:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/12/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:08
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/11/2024 12:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/11/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
23/11/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801055-24.2024.8.15.0161
Lucicleide Andrade da Silva
Delegacia do Municipio de Nova Floresta
Advogado: Isabel Amelia da Silva Lima
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/01/2025 15:07
Processo nº 0801055-24.2024.8.15.0161
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Lucicleide Andrade da Silva
Advogado: David da Silva Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/04/2024 19:17
Processo nº 0873902-33.2024.8.15.2001
Condominio Edificio Empresarial Le Carti...
Antonio Carlos Aguiar de Oliveira
Advogado: Odilon Franca de Oliveira Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/11/2024 16:04
Processo nº 0870391-27.2024.8.15.2001
Victor Hugo de Castro Cavallaro
Institutos Paraibanos de Educacao
Advogado: Amanda de Castro Cavallaro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/02/2025 11:06
Processo nº 0833328-65.2024.8.15.2001
Elivelton Junio dos Santos Lima
Joseane Lucia do Nascimento
Advogado: Pedro Paulo de Holanda Cordeiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/01/2025 10:09