TJPB - 0804619-55.2024.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 Celular (WhatsApp): (83) (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0804619-55.2024.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Bancários] Autor(es): Nome: ARCELINO TEIXEIRA CAMPOS Endereço: R São José, S/N, CENTRO, CURRAL VELHO - PB - CEP: 58990-000 Réu(s): Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A., s/n, Nun.
Cidade de Deus, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
Alvará(s) expedido(s) e a disposição da(s) parte(s) beneficiária(s).
Data e assinatura eletrônicas. -
07/03/2025 07:35
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 07:34
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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07/03/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 10:56
Juntada de Alvará
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06/03/2025 10:56
Juntada de Alvará
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10/01/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:18
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0804619-55.2024.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Bancários] AUTOR: ARCELINO TEIXEIRA CAMPOS REU: BANCO BRADESCO Vistos etc.
As partes, acima identificadas e já qualificadas nos autos, chegaram a uma solução consensual da lide.
Na petição inserida no ID 104254795, as partes apresentaram termo de acordo extrajudicial, requerendo a sua homologação e consequente extinção do referido feito.
Houve comprovação do pagamento do valor acordado (ID 104784908).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
De conformidade com o disposto no art. 840 do Código Civil de 2002, é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem litígios mediante concessões mútuas.
No caso em tela, as partes celebraram acordo como forma de solução do litígio, consoante Termo de Acordo juntado no ID 104254795.
Ademais, o advogado tem poderes específicos para transigir, conforme procuração acostada aos autos.
ANTE O EXPOSTO, mais que dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Custas iniciais inexigíveis face à gratuidade conferida à parte autora.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, tendo em vista que a transação ocorreu antes da sentença, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Honorários advocatícios nos termos do acordo firmado (art. 90, § 2º, CPC).
Expeça-se os alvarás conforme acordado.
Tendo em vista que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.
R.
I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito -
17/12/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:10
Homologada a Transação
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03/12/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 11:17
Conclusos para julgamento
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09/11/2024 00:49
Decorrido prazo de ARCELINO TEIXEIRA CAMPOS em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:52
Decorrido prazo de ARCELINO TEIXEIRA CAMPOS em 07/11/2024 23:59.
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31/10/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 13:47
Juntada de Petição de réplica
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09/10/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/10/2024 23:59.
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07/10/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/09/2024 16:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ARCELINO TEIXEIRA CAMPOS - CPF: *88.***.*38-49 (AUTOR).
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22/08/2024 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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